Decisão da Justiça impede atuação da PRF fora de rodovias federais

Pedido do MPF ocorreu após operações policiais conjuntas, com mortes

Por Vitor Abdala – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

A Justiça Federal decidiu impedir a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações fora de rodovias federais. A 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro aceitou pedido do Ministério Público Federal (MPF) para suspender o Artigo 2º da Portaria 42/2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Segundo o artigo suspenso, a PRF poderia designar efetivo para integrar equipes em operação conjunta com outras forças, prestar apoio logístico, atuar na segurança das equipes e do material empregado, ingressar em locais alvos de mandado de busca e apreensão, mediante previsão em decisão judicial, lavrar termos circunstanciados de ocorrência e praticar outros atos relacionados ao objetivo da operação conjunta.

O MPF pediu a nulidade do Artigo 2º para impedir a atuação da PRF em operações policiais em locais como as comunidades localizadas dentro da cidade do Rio. A Justiça aceitou o pedido por considerar que ele viola o parágrafo 2º do Artigo 144 da Constituição Federal, que especifica que a PRF “destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais”.

O pedido do MPF veio depois de três operações policiais, com a participação da PRF, que resultaram na morte de 37 pessoas, uma na comunidade do Chapadão (que deixou seis mortos), em março; e duas na Vila Cruzeiro (uma em fevereiro, com oito mortos, e outra em maio, com 23 mortos).

Por meio da assessoria de imprensa, a PRF informou que “já está cumprindo a decisão, analisando a situação e adotando as providências necessárias”.

Edição: Graça Adjuto

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

[the_ad_placement id="home-abaixo-da-linha-2"]

LEIA TAMBÉM

Moraes libera volta do X, antigo Twitter, no Brasil

🔊 Clique e ouça a notícia JOSÉ MARQUES E CONSTANÇA REZENDE BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu nesta terça-feira (8) que