A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça condenou um ex-servidor da Promotoria de Justiça de Paracatu, no Noroeste do Estado, por improbidade administrativa. Nomeado em 2010, ele não foi aprovado no estágio probatório devido à prática de atos contrários à legislação, o que o levou a ser exonerado em 2013.
Segundo a Ação Civil Pública (ACP), o ex-servidor do MPMG exerceu a advocacia ao mesmo tempo em que atuava como analista em Direito da instituição, bem como atividade remunerada durante licença para tratamento de saúde e exercício de comércio em contrariedade à legislação estadual. A ACP ainda aponta que ele apresentou declaração falsa à instituição, de modo a satisfazer, de forma irregular, os requisitos especiais para a posse no cargo.
Após reconhecer a prática dos atos ilegais, a Justiça condenou o ex-servidor a ressarcir aos cofres públicos o valor corrigido de R$ 7.044,40, referente ao que recebeu indevidamente, bem como ao pagamento da mesma quantia a título de multa civil. Além disso, a decisão suspendeu os direitos políticos dele pelo período de 10 anos.
Para a Justiça, ficou demonstrado que o ex-servidor recebeu dinheiro público em forma de pagamento de salário pelo seu cargo no MPMG e, ao mesmo tempo, com diversas faltas e afastamentos por supostos problemas de saúde, dedicou-se a outras atividades vedadas, o que causou dano ao erário e enriquecimento ilícito. Fonte: Ministério Público de Minas Gerais