Projeto caracteriza como ato de improbidade permitir ocupação ou construção em área de risco

O Projeto de Lei 578/22 classifica como improbidade administrativa a conduta de facilitar, permitir ou concorrer para autorizar a ocupação ou construção de edificação em área de risco. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a Lei 8.429/92, que trata das sanções para os atos de improbidade administrativa.

“A análise da Lei 8.429/92 revela espaço para o seu aperfeiçoamento, sobretudo quando identificamos, devido à ação ou omissão dolosa de agente público, gravíssimas catástrofes ocasionadas por ocupações ou construções irregulares em áreas de risco, a exemplo da tragédia em Petrópolis, no Rio de Janeiro”, afirma o deputado Hildo Rocha (MDB-MA), autor da proposta. O objetivo do parlamentar é “mitigar os riscos de novas catástrofes em áreas de risco”.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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