por MÔNICA BERGAMO (FOLHAPRESS) – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou ontem (2) o “Manual para Incidência da Temática do Tráfico de Drogas como uma das Piores Formas de Trabalho Infantil”. De acordo com o órgão, o tráfico de entorpecentes é a segunda maior causa de internação de adolescentes (24%), ficando atrás apenas de roubo (36%).
Ao longo de um ano, o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Medidas Socioeducativas do CNJ ouviu mais de 24 especialistas. Eles defendem a adoção, no Judiciário brasileiro, de tese da Organização Internacional do Trabalho que identifica o recrutamento de crianças pelo tráfico como uma das piores formas de trabalho infantil, junto ao abuso sexual e à escravidão.
“A tese está alicerçada em documentos internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção 182 e a Recomendação nº 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e também confirmada em decisão recente do Supremo Tribunal Federal, de relatoria do ministro Edson Fachin”, afirma o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) e do CNJ, Luiz Fux, em texto de abertura do manual.
“O compromisso internacional de reconhecimento do trabalho infantil em suas piores formas e a necessidade de ações imediatas para mitigá-lo e extingui-lo marcam os rumos dessa mudança de paradigma, tendo o controle de convencionalidade como mais uma ferramenta imprescindível na missão constitucional de proteção integral de direitos de adolescentes e jovens”, segue Fux.
Estudos reunidos pelo manual apontam que, no contexto do tráfico de drogas, crianças são exploradas em jornadas de até 12 horas de trabalho nas funções mais baixas da hierarquia, com menor remuneração e mais expostas aos riscos de confronto armado.
A iniciativa do CNJ é voltada a membros do Executivo e do Judiciário e busca aprimorar o tratamento oferecido pelo sistema socioeducativo a adolescentes que incorrem no crime de tráfico de drogas.
Ao julgar um habeas corpus em agosto deste ano, o ministro Edson Fachin afirmou que tratar o adolescente como criminoso habitual significa desrespeitar sua condição de pessoa em desenvolvimento e de sujeito de direito.
“Sem dúvida, crianças e adolescentes envolvidos na atividade de tráfico de drogas são, em verdade, vítimas da criminalidade e da ineficiência do Estado, da família e da sociedade em protegê-los e assegurar-lhes os seus direitos fundamentais”, disse o magistrado na ocasião.
O “Manual para Incidência da Temática do Tráfico de Drogas como uma das Piores Formas de Trabalho Infantil” foi viabilizado em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), por meio do programa Fazendo Justiça.