O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), sancionou nessa sexta-feira (26) a lei que permite aos estudantes da rede estadual o direito de transferência de escola motivado por ocorrência de violência doméstica, ou familiar, contra si. Segundo o texto publicado no Diário Oficial Minas Gerais, o estudante será transferido para a escola mais próxima da residência.
A Lei 23.992/2021 já entrou em vigor, e é de autoria do deputado estadual Jean Freire (PT), aprovada em segundo turno na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no fim de outubro deste ano.
Para solicitar a transferência, é necessário apresentar os seguintes documentos: registro de ocorrência policial com a informação da data, do local e do autor da violência, além do termo de decisão judicial que concedeu medida protetiva, caso haja.
A lei prevê que a vaga na unidade de ensino mais próxima da nova residência estará disponível a qualquer momento, e ainda determina que os dados das crianças e dos adolescentes atendidos sejam mantidos em sigilo.
Informações: Governo de Minas Gerais