Não realização do exame toxicológico pode ser um dos principais motivos para suspensão de motoristas

Conheça as normas que envolvem o teste e evite a invalidação da sua CNH

Nos últimos cinco anos, a exigência do teste toxicológico pode ter contribuído para a suspensão da carteira de, pelo menos, 3,5 milhões de motoristas em todo o Brasil.

O analista educacional da Superintendência Regional de Ensino de Governador Valadares e especialista em trânsito, Marcílio Teixeira, considera o teste toxicológico uma importante ferramenta que contribui para a prevenção de acidentes. 

Durante entrevista, ao relembrar episódios que marcaram o decorrer dos seus longos anos de dedicação ao trânsito da nossa região, ele levantou uma informação que pode servir de alerta: em uma situação extrema, como o acontecimento de um acidente, o desfecho tende a ser menos grave quando os condutores envolvidos não apresentam alteração por uso de substâncias. Se contrário a isso, o que poderia ter um desfecho sem gravidade ou letalidade, resulta em danos irreversíveis. “Uma das finalidades do exame toxicológico é diminuir o número e a gravidade de acidentes”.

Teixeira reforça a preocupação do município quanto à insegurança no trânsito devido a omissão de alguns motoristas que dirigem sob efeito de drogas e não passam pelo teste toxicológico.

“O Brasil é um país com alto índice de acidentes. Um dos fatores é o uso de drogas por parte dos condutores dos veículos. E tem acontecido a presença de drogas, as lícitas e as ilícitas, em motoristas que se envolveram em acidentes graves aqui na região de Governador Valadares”, relata.

Teixeira também faz questão de ressaltar o papel importante que os motoristas dessas categorias exercem e a responsabilidade que precisam transportar junto deles dia após dia.

“Os motoristas que precisam ter esse tipo de exame são os portadores das categorias C, D e E e que exercem essa função remunerada. O D está habilitado a transportar passageiros, são motoristas que transportam vidas. O E, é o motorista de carreta e veículos muito pesados. Eles precisam estar com todas as suas faculdades mentais, todos os seus reflexos em dia”.

Garantindo a segurança dos condutores e de todo o trânsito

Desde 2016, os condutores habilitados nas categorias C, D e E necessitam renovar periodicamente o teste toxicológico.

Trata-se de um exame realizado em laboratório, onde é coletada uma pequena quantidade de cabelos ou pelos corporais do examinado e feita a análise que constata se há ou não presença de substâncias ilícitas – ou lícitas que são prejudiciais à sua segurança e dos demais – em sua atual composição.

O objetivo do teste é fiscalizar e priorizar a segurança de todos os envolvidos no trânsito.

Quando o exame toxicológico deve ser realizado?

O exame toxicológico deve ser realizado no período de renovação da sua CNH. 

De acordo com as novas leis de trânsito, que entraram em vigor em 12 de abril deste ano, motoristas com idade até 70 anos devem fazer o teste a cada 2 anos e 6 meses. Já os condutores com idade superior a 70 anos, devem passar pelo exame a cada 3 anos.

Se constatada alteração ou a não realização do exame dentro do prazo estipulado, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) aplicará as seguintes penalidades:

§ 5º  O resultado positivo no exame previsto no § 2º deste artigo acarretará a suspensão do direito de dirigir pelo período de 3 (três) meses, condicionado o levantamento da suspensão à inclusão, no Renach, de resultado negativo em novo exame, e vedada a aplicação de outras penalidades, ainda que acessórias.”

Art. 165-B.  Conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico previsto no § 2º do art. 148-A deste Código, após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 3 (três) meses, condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame.

Parágrafo único. Incorre na mesma penalidade o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo e não comprova a realização de exame toxicológico periódico exigido pelo § 2º do art. 148-A deste Código por ocasião da renovação do documento de habilitação nas categorias C, D ou E.”

Onde fazer o exame?

O exame deve ser feito em laboratórios credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), onde o motorista deve comparecer apresentando documento original com foto e número do CPF (CNH ou RG) e o voucher do exame (documento concedido pelo setor administrativo da empresa onde o motorista trabalha).

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