A Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE/MG) e a Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE/MG), com a interveniência do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) assinaram, ontem (18), um acordo de leniência com a empresa Andrade Gutierrez Engenharia S.A., investigada no âmbito do Inquérito Civil Público 0024.16.012774-2. Por força do acordo, a empresa pagará o total de R$ 128,9 milhões de reais até dezembro de 2030, em parcelas a serem corrigidas pela taxa Selic ou outro índice que vier a substitui-la.
A celebração do acordo é resultado de negociação conjunta entre a CGE/MG, AGE/MG e MPMG. Além do acordo de leniência, foi negociado um acordo de não persecução cível (ANPC) entre o MPMG e a Andrade Gutierrez Engenharia S.A, com a interveniência da CGE/MG e AGE/MG. Durante as tratativas, a postura proativa e transparente da empresa contribuiu significativamente para o êxito das negociações.
“O acordo assinado é histórico para Minas Gerais, não apenas porque é o primeiro acordo de leniência celebrado no Estado, mas porque confirma a hipótese de que uma atuação integrada entre as instituições de controle e defesa do estado (AGE, CGE e MPMG) proporciona resultados mais céleres, eficientes e efetivos para a sociedade mineira”, destaca o controlador-geral do Estado, Rodrigo Fontenelle.
“O acordo de leniência foi realizado a partir da iniciativa da empresa que, nesse caso especifico, procurou o Estado para relatar situações que identificou como desvios, como possibilidades de ilícitos”, ressalta o advogado-geral do Estado, Sérgio Pessoa. Na sequência da negociação, dois propósitos foram considerados para pactuar o entendimento, além da garantia de pagamento dos valores a serem ressarcidos.
“Permitir que a empresa continue no exercício da sua atividade econômica, gerando riquezas para o estado, gerando empregos. E, ao mesmo tempo, que a empresa retome essa atividade dentro da regularidade em observância ao ordenamento jurídico”, observa.
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Detalhamento
Os valores a serem ressarcidos foram calculados de forma minuciosa e técnica pela Comissão de Negociação, composta por auditores internos da CGE e procuradores do Estado da AGE, em articulação com promotores de Justiça do MPMG. O montante total previsto nos dois acordos corresponde a pagamentos a título de ressarcimento ao erário, multa civil da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/1992) e, em virtude da participação do MPMG e da celebração do acordo de não persecução cível, de dano moral coletivo, em decorrência de ilícitos praticados no âmbito de contratos envolvendo recursos oriundos do Tesouro estadual, totalizando R$ 128.931.033,66 (cento e vinte e oito milhões, novecentos e trinta e um mil, trinta e três reais e sessenta e seis centavos).
Os acordos não conferem quitação à empresa de prejuízos ao erário adicionais que vierem a ser eventualmente apurados.
Em consonância com as determinações vigentes na Lei n° 8.429/1992, Lei nº 12.846/2013, no Decreto Estadual nº 46.782/2015 e na Resolução Conjunta CGE/AGE n° 04/2019, os valores pagos a título de ressarcimento ao erário serão integralmente destinados aos entes lesados, Codemig e Cemig, no percentual de suas participações no acordo, de acordo com os ilícitos admitidos; a multa civil será destinada ao Tesouro Estadual; e os valores pagos a título de dano moral coletivo revertidos em favor do Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (Funemp), conforme estabelecido no ANPC, que compõe a negociação.
Além do pagamento dos valores acordados, a empresa se comprometeu a dar continuidade ao aperfeiçoamento e monitoramento de suas políticas de governança e de compliance, incluindo os mecanismos de controle e fiscalização, ratificando compromisso já firmado quando da celebração de acordo de leniência com a União.
A colaboração da empresa, mediante a apresentação de documentos e informações que evidenciam a participação de agentes públicos e privados nas condutas ilícitas contempladas no acordo, ocorridas até o ano de 2011, trará ainda um ganho de eficiência na apuração dos ilícitos relatados, podendo possibilitar a recuperação de novos ativos ao Estado.
Com a celebração do acordo de leniência, não serão aplicadas à empresa as sanções previstas no artigo 12 da Lei nº 8.429/1992, com exceção da multa civil. Além disso, não serão aplicadas as penalidades previstas nos incisos III e IV do artigo 87 e 88 da Lei nº 8.666/1993.
Em caso de inadimplemento ou descumprimento do acordo pela empresa, haverá perda integral dos benefícios pactuados, vencimento e execução antecipada da dívida, entre outras penalidades, sendo assegurada ao Poder Público a utilização de todo o acervo de provas fornecido.
Trata-se do primeiro acordo de leniência celebrado no âmbito do Estado de Minas Gerais, resultado de intensas negociações e de grande empenho de toda equipe técnica envolvida.
Fonte: Agência Minas