A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu efeito suspensivo contra decisão da 2ª Vara Empresarial de Belo Horizonte que fixou em aproximadamente R$500 milhões a remuneração dos advogados responsáveis por administrarem judicialmente a recuperação judicial da Samarco, mineradora pertencente à Vale e à BHP Billiton.
O percentual da comissão, que está prevista para ser paga em 30 meses aos quatro escritórios de advocacia nomeados pela 2ª Vara Empresarial para a Administração Judicial – foi fixado em 1% do passivo, estimado em R$ 50 bilhões, devidos pela mineradora aos credores submetidos à recuperação judicial aprovada pela Justiça em abril deste ano.
Para a 3ª Promotoria de Justiça com atuação no Juízo Empresarial de Belo Horizonte, que interpôs o recurso contra o valor fixado dos honorários advocatícios, é desproporcional às regras de mercado e ao plano de Recuperação Judicial o percentual fixado para a remuneração dos administradores judiciais.
“O valor fixado a título de remuneração em favor dos administradores judiciais é, de fato, exorbitante”, afirmou o desembargador Carlos Roberto de Faria, relator do recurso interposto pelo MPMG na 8ª Câmara Cível. Para ele, o percentual estipulado “revela-se em desconformidade com o princípio da razoabilidade e proporcionalidade”, já que poderia dificultar o propósito da recuperação judicial, que é o de auxiliar a pessoa jurídica a superar os problemas financeiros.
O administrador judicial auxilia a Justiça na medida que fiscaliza todo o processo de recuperação judicial.