Composição da CPI da Cemig é lida no Plenário da ALMG

Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar a empresa já pode se reunir para definir presidente, vice e relator

Foi lida na Reunião Ordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) dessa quinta-feira (24/6/2021) a composição da Comissão Parlamentar de Inquérito que irá investigar irregularidades na gestão da Companhia Energética do Estado, a CPI da Cemig. Com a designação dos membros do colegiado, a CPI já pode ser reunir para eleger presidente e vice, escolher um relator e, assim, iniciar os seus trabalhos.

Os parlamentares indicados para compor a CPI da Cemig são os seguintes:

Efetivos: Cássio Soares (PSD), Sávio Souza Cruz (MDB) e Hely Tarqüínio (PV), pelo Bloco Minas São Muitas; Zé Guilherme (PP) e Zé Reis (Pode), pelo Bloco Deputado Luiz Humberto Carneiro; Professor Cleiton (PSB) e Beatriz Cerqueira (PT), pelo Bloco Democracia e Luta.

Suplentes: Rafael Martins (PSD), Sargento Rodrigues (PTB) e Arnaldo Silva (DEM), pelo Bloco Minas São Muitas; Roberto Andrade (Avante) e Guilherme da Cunha (Novo), pelo Bloco Deputado Luiz Humberto Carneiro; Elismar Prado (Pros) e Cristiano Silveira (PT), pelo Bloco Democracia e Luta.

A leitura dos membros da CPI foi feita pelo deputado Antonio Carlos Arantes (PSDB), 1º vice-presidente do Legislativo, que, excepcionalmente, presidiu a Reunião Ordinária. O requerimento com o pedido de abertura da CPI da Cemig havia sido recebido na Reunião Ordinária do último dia 16. Com 27 assinaturas e tendo como primeiro signatário o deputado Professor Cleiton (PSB), parlamentares solicitam no requerimento que seja constituída a CPI da Cemig para investigar fatos determinados no prazo de 120 dias.

Segundo o documento, haveria “fatos consistentes na possível prática de ilegalidades na gestão da Cemig, desde 2019 até a presente data, gerando prejuízos ao interesse público”. O pedido elenca em primeiro lugar como prejuízo contratações diretas, realizadas sem licitação, de serviços de consultoria e assessoramento técnico, tanto pela Cemig como pelas suas subsidiárias, desobedecendo à lei e à Constituição da República.

Outro dano apontado seria a realização de alienações de ativos e ações da concessionária relacionadas à sua participação societária na Renova, na Light e na Taesa.

Também merece investigação, segundo o requerimento, a prática de condutas ilegais e imorais na execução contratual, como a de condicionar a liberação de pagamentos de medições contratuais à subcontratação de terceiros por parte das contratadas pela Cemig e suas subsidiárias. Isso, de acordo com o documento, configuraria “possível prática de advocacia administrativa e conflito de interesses”, em que estariam à frente diretores e empregados públicos da Cemig e de suas subsidiárias, além de particulares por ela contratados.

A CPI pretende investigar, ainda, “a prática ilegal e antieconômica da transferência de atividades administrativas da empresa mineira para São Paulo (SP), gerando prejuízos ao interesse público estadual. Por fim, o requerimento destaca que tais fatos envolvem indícios de gestão ilegal, imoral e antieconômica em sociedade de economia mista de titularidade do Estado.

Regimento Interno – De acordo com o Regimento Interno da Casa, são necessárias as assinaturas de, no mínimo, um terço dos parlamentares, ou seja, 26, para se solicitar a instauração de uma CPI. Uma vez instalada e definidos seus membros, a CPI tem poderes para, em 120 dias, investigar, apurar, analisar documentos, inquirir testemunhas, tomar depoimentos e colher todas as provas juridicamente possíveis, auditar contratos, operações financeiras, movimentações financeiras e analisar dados bancários de empresas e das pessoas envolvidas.

Mudança – Ainda na reunião de Plenário, foi comunicada decisão da Presidência que alterou a espécie normativa do Projeto de Lei Complementar (PLC) 25/19, de autoria do deputado Hely Tarqüínio, que foi transformado no Projeto de Lei (PL) 2.836/21. A proposição, que tramita em 1º turno e aguarda parecer nas comissões, estabelece normas para realização do referendo popular para autorização de desestatização de concessionária ou permissionária de serviço público de propriedade do Estado. (Fonte: ALMG)

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