Advogada valadarense fala das dificuldades no processo de requerimento de aposentadoria

Lorena de Oliveira Leite ressalta que as regras que começaram a valer após a Reforma Previdenciária estão entre os problemas encontrados para muitos segurados, além de atrasos nas respostas do INSS sobre deferimento ou indeferimento dos pedidos nesta pandemia

A aposentadoria é um benefício remunerado concedido pela Previdência Social após o segurado cumprir alguns requisitos, mas que teve as regras modificadas no dia 12 novembro de 2019, após o Congresso Nacional promulgar a Reforma da Previdência. A advogada valadarense e especialista em direito previdenciário Lorena de Oliveira Leite indica o passo a passo para requerer o benefício e as maiores dificuldades desse processo.

Lorena conta como o segurado deve proceder para requerer o benefício, que passará por análise pelo INSS. “O primeiro passo para iniciar o processo de requerimento da aposentadoria é preencher os requisitos exigidos pela lei para sua concessão. Para isso, o segurado pode orientar-se com um profissional especializado. A partir daí, é necessário reunir a documentação que comprove o preenchimento dos requisitos e dar entrada no pedido por meio dos canais remotos (Portal MEU INSS ou Central 135)”, disse.

Segundo a advogada valadarense, as novas regras da Reforma da Previdência estão entre os problemas para o segurado conseguir o benefício. “A meu ver, um dos maiores dificultadores desse processo de requisição são as regras impostas pela Reforma Previdenciária (muitas pessoas foram alcançadas por elas), determinado que a mulher se aposentasse por idade aos 62 anos, com 15 anos de carência, e o homem aos 65 anos, com 20 anos de carência. Todavia, para as pessoas que já contribuíam para a previdência antes da Reforma, aplicam-se as regras de transição, que são específicas para cada caso. Já a aposentadoria por invalidez também continua sendo uma realidade, e no que diz respeito à carência necessária (quantidade mínima de contribuição), em algumas situações aplica-se, em outras não. Mas em ambos os casos o processo exige que o segurado seja submetido a uma perícia médica, a fim de que a invalidez seja constatada.”

Com a pandemia, houve dificuldade nesse processo de requerimento, incluindo atrasos nas análises dos benefícios, diz a advogada. “Vejo que outro problema é a digitalização do processo de requerimento, tendo em vista que muitos segurados não têm prática com o meio virtual. A pandemia inicialmente trouxe atraso para a análise dos requerimentos e dificuldades de acesso. Existe um prazo legal de 30 dias, estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal, para o INSS proferir as decisões dos requerimentos, sejam de aposentadoria ou de qualquer outro benefício.”

A advogada Lorena de Oliveira Leite destaca a possibilidade de tentar na Justiça caso o requerimento de aposentadoria do segurado seja indeferido pelo INSS (Foto: Arquivo Pessoal)

Lorena ainda informa que, se houver indeferimento do pedido, o segurado pode tentar um novo requerimento ou tentar na Justiça. “Caso haja negativa do pedido, deve-se analisar o caso concreto para concluir sobre a viabilidade de requerer novamente no INSS ou na Justiça. Na maioria das situações, a Justiça é o meio mais viável e vantajoso, por garantir que o segurado receba a aposentadoria desde a data de entrada do primeiro requerimento negado. Escolhendo tentar na Justiça, o segurado deve procurar um advogado ou a atermação na Justiça Federal, para dar entrada na ação. Se a ação for distribuída no Juizado Especial Federal, que é mais célere, a decisão de primeira instância costuma ser proferida dentro de um prazo aproximado de 10 meses”, finaliza.

Com os atendimentos pelo aplicativo Meu INSS, as agências do INSS não estão recebendo presencialmente os segurados que buscam o requerimento de aposentadoria, já que tudo pode ser feito de forma remota.

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