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STF decide que funcionários com aposentadoria especial recebam o benefício ao exercerem funções de risco

Profissionais que atuam no enfrentamento à pandemia podem continuar trabalhando sem o risco de perderem a aposentadoria especial

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, proferiu decisão, nessa semana, suspendendo os efeitos de um julgamento anterior da Corte, que autorizou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no ano passado, a cortar a aposentadoria especial de trabalhadores que, mesmo aposentados, continuam exercendo funções consideradas de risco. Anteriormente, esses trabalhadores seriam obrigados a escolher entre o benefício da aposentadoria especial ou o exercício da atividade.

Em seu despacho, Toffoli ressaltou que os profissionais que atuam no enfrentamento à COVID-19 podem continuar trabalhando sem o risco de perderem a aposentadoria especial. A deliberação vale para trabalhadores da saúde de todo o país. Isso significa que, até o final da pandemia, está suspensa a decisão em relação aos profissionais de saúde que estejam trabalhando diretamente no enfrentamento à doença ou prestando serviços de atendimento a pessoas atingidas em hospitais públicos ou privados.

A decisão de Toffoli foi tomada após uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a pedido do Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA), instituição pública e universitária do Ministério da Educação (MEC), e vinculada academicamente à Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).

Preocupada com a situação, a direção do Hospital de Clínicas expôs a situação ao MPF e alertou sobre seu impacto extremamente negativo no cenário atual. Além disso, MPF e Clínicas realizaram reunião, no dia 4 de março, com o presidente do INSS para expor a situação e buscar alternativas.

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