Segundo o MPF, a Fundação Renova estaria obrigando os atingidos a abrir mão do auxílio financeiro emergencial para que tenham direito a indenização prevista em decisões judiciais. A entidade nega
O Ministério Público Federal (MPF), as Defensorias Públicas da União (DPU), do Estado do Espírito Santo (DP/ES) e de Minas Gerais (DP/MG), e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP/MG) protocolaram pedido de cumprimento de sentença, com tutela de urgência, contra a Fundação Renova, entidade criada a partir de acordo firmado em 2016 pelas empresas Samarco, Vale e BHP Billiton com os governos federal e dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, após a tragédia do rompimento da barragem de Mariana, em 2015.
As MP’s requerem que, sob pena de multa diária, a fundação abstenha-se de vincular a adesão à matriz de danos arbitrada em Juízo e à assinatura de termo de quitação integral e definitiva, à cessação do pagamento de Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) presente e futuro, conforme é exigido em sua plataforma on-line. As informações são do Ministério Público Federal de Minas Gerais.
Também foi pedido que a Fundação Renova restabeleça o pagamento do AFE àqueles que já aderiram ao novo sistema indenizatório nos diversos municípios/distritos.
O que é o Auxílio Financeiro Emergencial
O pagamento do auxílio financeiro emergencial à população impactada que tenha tido comprometimento de sua renda em razão de interrupção de suas atividades produtivas ou econômicas em decorrência do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, em novembro de 2015, até o restabelecimento das condições para retomada das atividades produtivas ou econômicas.
Foi pedido ainda que a Renova realize o pagamento retroativo e atualizado dos valores relativos ao auxílio devido aos aderentes da matriz de danos estabelecida pelo Juízo, os quais, em decorrência da manifestação de anuência, via plataforma online da fundação, tenham tido seus auxílios financeiros cancelados ou cessados.
Ministérios Públicos e Defensorias Públicas requerem ao Juízo que determine à Fundação Renova que apresente informações sobre os aderentes às matrizes de danos arbitradas, esclarecendo desde quando deixou de ser pago o respectivo AFE, com detalhamento do valor parcial (relativo a cada aderente) e total (relativo à soma de todos os aderentes em cada município/distrito) que deixou de pagar.
Na petição enviada ao juiz substituto da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte (MG), as instituições de Justiça informam que em todos os municípios/distritos para os quais foi definida matriz de danos pelo Juízo, visando à quitação de indenizações por danos morais e/ou materiais, a Fundação Renova está encerrando o pagamento do AFE quanto às pessoas atingidas que estão aderindo a essa matriz indenizatória.
Fundação Renova nega e presta conta dos pagamentos
Em nota, a Fundação Renova negou não estar cumprindo com suas obrigações, e que o valor das indenizações reparatórias ultrapassou já R$ 435 milhões em 2021.
“O Sistema Indenizatório Simplificado foi implementado pela Fundação Renova a partir de decisão da 12ª Vara Federal em ações apresentadas por Comissões de Atingidos de municípios impactados para o pagamento de indenização a categorias com dificuldade de comprovação de danos causados pelo rompimento da barragem.
Os casos de difícil comprovação contemplam lavadeiras, artesãos, areeiros, carroceiros, extratores minerais, pescadores de subsistência e informais, entre outros. Os valores das indenizações, definidos pela Justiça, com quitação única e definitiva, variam de R$ 17 mil a R$ 567 mil de acordo com a categoria do dano.
Até o fim de janeiro, mais de 5 mil pessoas receberam indenizações pelo novo sistema. A Fundação Renova informa que, até dezembro de 2020, foram desembolsados R$ 11,33 bilhões nas ações de reparação e compensação e pagos, no total, R$ 3,07 bilhões em indenizações e auxílios financeiros para cerca de 320 mil pessoas“
Fundação Renova