A arrecadação da taxa de lixo é utilizada para a coleta, transporte e destinação final do lixo
Começa nesta segunda-feira (4) a distribuição da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TRS), mais conhecida como taxa de lixo. Quem optar pela quitação em parcela única terá um desconto de 10% sobre o valor total se não tiver dívidas anteriores de taxa de lixo. Mas, mesmo quem tiver alguma dívida ainda terá desconto de 5% se pagar em parcela única.
A guia enviada ao contribuinte conterá três canhotos: o primeiro para quem escolher o pagamento integral, o segundo para quitação da primeira parcela (ambos com vencimento em 10/02), e o terceiro para pagamento da segunda parcela, que vence no dia 10 de março. As demais parcelas serão enviadas posteriormente, antes da data de vencimento.
O secretário municipal da Fazenda (SMF), Fernando Pascoal, lembra a importância do pagamento dessas taxas pelos contribuintes. “Apesar de entender, que esse momento é de imensas dificuldades, o Município insiste para que o contribuinte não perca o foco de que os recursos financeiros são a nossa mais importante arma para atuar contra a pandemia. Sem esse suporte, a efetividade das ações fica mais fraca e ineficiente, por isso, conclamamos àqueles que puderem manter a sua regularidade fiscal e tributária para que o façam, como forma de contribuir e permitir que as ações da administração possam ser efetivadas para o bem de nossa cidade e de toda a população”, lembra Fernando.
Outras opções
Caso a guia não seja entregue no endereço do contribuinte até cinco dias antes do vencimento, uma opção é emiti-la, no site da Prefeitura (www.valadares.mg.gov.br), bastando utilizar o número de inscrição do imóvel. Outra opção é procurar a Central de Atendimento ao Contribuinte (CAC), no térreo da Prefeitura, de segunda a sexta, no horário de 12 às 17h, ou nos pontos do Mais Fácil que funcionam das 8h às 17h nos seguintes endereços: avenida Engenheiro Humberto Tavares Chagas, 303 – Jardim Pérola, ou na avenida Engenheiro Roberto Lassance, 939 – Vila Isa.
Conforme a legislação, a TRS deve ser utilizada, exclusivamente, para a coleta, transporte e destinação final do lixo. Assim mesmo, o valor arrecadado com ela não é suficiente e a inadimplência chega a 40%. O município tem de arcar ainda com os outros serviços de limpeza, como varrição, capina, poda de árvores e manutenção de praças.