BR-381/MG: Dnit alerta para os riscos do derramamento de cargas na rodovia

Os transportadores de carga de todas as espécies e tamanhos, que trafegam pela BR-381, nos trechos em obras, devem observar as determinações do artigo 102 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quanto ao derramamento de materiais ou frações da carga. Quando parte do que é transportado fica sobre as pistas da rodovia federal, os detritos causam transtornos aos demais usuários, desgastando a sinalização e tornando potencial agente de acidentes.  

Segundo o artigo 102 do CTB, o veículo de carga deverá estar devidamente equipado quando transitar, de modo a evitar o derramamento da carga sobre a via. Ao extrapolar o limite de carga ou não providenciar o armazenamento adequado em caçambas, baús ou graneleiros, sejam de tração articulada ou fixos em chassis monobloco, o transportador estará em desacordo perante o artigo 172 do código de trânsito. Este item prevê punição para o motorista que atirar do veículo ou abandonar na via pública objetos ou substâncias. A infração é considerada média, com multa, nesse caso, e perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A resolução 441 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de maio de 2013, diz que o transporte de qualquer tipo de sólido a granel em vias de circulação pública, em veículos de carrocerias abertas, somente será permitido quando transitem com carrocerias com dimensões e proteções que impeçam o derramamento de fragmentos do material transportado. As cargas deverão estar totalmente cobertas por lonas ou dispositivos similares. O descumprimento do disposto na resolução infringe o artigo 230 do Código de Trânsito.

Em empreendimentos para construções de galpões, prédios residenciais ou a formação de áreas para loteamento urbano nas margens da rodovia, a entrada e saída de equipamentos pesados, como caminhões basculantes ou escavadeiras, transportam sedimentos para as vias laterais. Esses sedimentos se acumulam sobre o pavimento, e, com a abrasão entre os veículos, o resto de solo e a sinalização horizontal, causam o desgaste das faixas de eixo e bordos, bem como prejuízos à capacidade de refletir a luz dos tachões refletivos bidirecionais.

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