Sindicomércio adverte que carnaval não é feriado em Valadares

O Sindicato do Comércio de Governador Valadares (Sindicomércio) distribuiu nota à imprensa ontem orientando que neste ano o carnaval em Governador Valadares não será considerado feriado e que fica a critério da empresa conceder ou não a folga. “Atualmente, não há decreto federal ou estadual que regulamente o assunto. No Município, de acordo com a Lei nº 3.831, de 14 de dezembro de 1993, os feriados considerados municipais são: 30/01 – aniversário da cidade; sexta-feira da Paixão; 13/06 – Dia de Santo Antônio (padroeiro) e Corpus Christi. Ou seja, não há regulamentação local para o tema”.

Ainda de acordo com a nota, “o Decreto Municipal nº 10.883, de 2 de janeiro de 2019, que dispõe sobre feriados e pontos facultativos, possui eficácia meramente declarativa, na medida em que não é juridicamente lícita a criação de feriados por norma sublegal, sendo, portanto, voltado ao âmbito do poder executivo, não se aplicando à iniciativa privada. Considerando que não há também previsão em Convenção Coletiva de Trabalho, as empresas do comércio varejista e atacadista de bens e serviços poderão funcionar normalmente nos dias 4, 5 e 6 de março. A decisão de abertura é facultativa”.

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