Caso Samarco: Nota Pública do MPF, MPMG, DPU e DPES

O recurso é contra decisão judicial que tratou do processo indenizatório do Rio Doce e seus recentes desdobramentos

O Ministério Público Federal, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, a Defensoria Pública da União e a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo divulgaram nessa sexta-feira (23), NOTA PÚBLICA esclarecendo o recurso interposto contra decisão judicial que tratou do processo indenizatório do Rio Doce e seus recentes desdobramentos.

Nota pública

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, a DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio da presente NOTA PÚBLICA, esclarecem os seguintes pontos, a respeito do processo indenizatório do Rio Doce e seus recentes desdobramentos. 1) O MPF, o MPMG e as Defensorias Públicas DEFENDERÃO toda e qualquer conquista dos atingidos e atingidas e NÃO admitirão qualquer tipo de retrocesso. Entretanto, o interesse público impede que instituições de justiça compactuem com soluções parciais e restritivas de direitos de uma coletividade. 2) Por isso, consta no recurso pedido para que o Tribunal ADMITA E RESPEITE AS INDENIZAÇÕES ARBITRADAS como parâmetros mínimos. Não há pedido de suspensão ou cancelamento de indenizações, devendo, pois, a Fundação Renova CONTINUAR com os pagamentos, sob pena de ampliar ainda mais os danos já causados com a demora na reparação, e realizar complementação da indenização caso, posteriormente, seja averiguada a necessidade. 3) É importante lembrar que o processo de reparação está em curso. Os experts do MPF, MPMG e Defensorias Públicas estão realizando levantamento e estudos que serão fundamentais para o real dimensionamento dos danos acarretados pelo desastre. 4) Portanto, exigir QUITAÇÃO GERAL ou o FIM DO CADASTRAMENTO é considerado atitude ilegal e lesiva aos interesses das comunidades atingidas, na medida em que as consequências do desastre persistem na vida de milhares de pessoas em MG e no ES, logo, pode ser necessária complementação de valores já pagos, sendo que qualquer quitação geral e específica configurará exoneração de responsabilidades das empresas pelos impactos causados. 5) Sabemos do sofrimento das comunidades e da aflição com a demora, acarretada exclusivamente pela postura das empresas Samarco, Vale, BHP e Fundação Renova, que não possuem compromisso com a celeridade do processo de reparação previsto no TAC GOVERNANÇA. 6) O tempo não pode ser utilizado como elemento de pressão para a almejada reparação, colocando a pessoa atingida em situação de extrema vulnerabilidade. Não se sabe ainda quanto tempo as comunidades continuarão sentindo os efeitos da contaminação decorrente do derramamento de rejeitos e da destruição do meio ambiente. 7) Por isso, a Ação Civil Pública de 155 Bilhões foi retomada com objetivo de garantir um processo de reparação amplo, seguro e justo para toda a coletividade. 8) O MPF, o MPMG e as Defensorias Públicas entendem que o momento deve ser de respeito e de esclarecimento adequado as pessoas atingidas! Há notícias de que os advogados e advogadas das comissões vêm distorcendo as razões da pretensão recursal com propagação de informações falsas e mal intencionadas e que só aumentam o sofrimento das vítimas do desastre! O compromisso com a verdade é de todas e todos. Logo, quaisquer posturas antiéticas e ilegais por parte desses profissionais serão devidamente apuradas.

Belo Horizonte/MG e Vitoria/ES, 23 de outubro de 2020.

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