O Projeto de Lei que estabelece o pagamento do décimo quarto salário a aposentados e pensionistas do INSS está em pauta desde o ano passado. Ao longo dos últimos meses, o PL contou com a aprovação da Comissão de Seguridade Social e Família, Comissão de Finanças e Tributação e agora segue à espera da apreciação da Comissão de Justiça e Cidadania para ser oficialmente aprovado pela Câmara dos Deputados.
A lentidão no andamento das questões que envolvem o Projeto de Lei teria sido motivada pela falta de espaço na agenda dos parlamentares, além de possíveis desentendimentos entre apoiadores e não apoiadores. Cada um desses pontos foi recentemente repassado pela Comissão de Finanças e Tributação, possibilitando o encaixe do PL na legislação fiscal e tornando mais viável o processo de aprovação.
Durante avaliação da Comissão de Finanças da Câmara dos deputados, o texto recebeu uma emenda saneadora que determina que a implementação da lei “fica condicionada à existência de dotação orçamentária prévia suficiente para a cobertura das despesas”.
Ficaram então determinados para custear o Projeto de Lei: o aumento de alíquotas de CSLL de setores financeiros para 2022 e 2023; a revogação de algumas isenções fiscais também para 2022 e 2023 e o redirecionamento de dividendos até 2023.
Além disso, ficou definido que o pagamento do 14º salário do INSS deverá ser realizado por dois anos aos segurados do INSS, sendo: o 14º salário de 2020 pago em março de 2022 e o 14º salário de 2021 pago em março de 2023.
O teto máximo estabelecido pela Comissão de Finanças e Tributação é o valor de até dois salários mínimos, independentemente de o assegurado receber mais que dois salários. Tal definição se deu em razão dos custos da medida, já que, segundo a Comissão de Finanças, o abono de 2020 custará R$ 39,26 bilhões e o de 2021 custará cerca de R$ 42,15 bilhões.