O vereador Igor Costa (PSC) teve o mandato cassado pela Justiça Eleitoral, após sentença que saiu no dia 26 de abril e que foi publicado um dia depois. A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo – AIME, que corria em segredo de justiça, foi ajuizada por João Pereira de Amorim Júnior, mais conhecido como Juca Amorim, também candidato pelo PSC, que alegou fraude na ficha de filiação partidária por parte de Igor Costa.
Segundo Juca Amorim, que teve 884 votos e ficou como suplente, a filiação de Igor Costa ao PSC teve fraude. Nos autos do processo, ele alega que a suposta ficha de filiação teria sido confeccionada no dia 3 de abril de 2020, sendo que o documento utilizado pelo vereador eleito na hora de se filiar, era uma carteira de identidade confeccionada no dia 12 de agosto de 2020.
Na página seis da sentença diz que “diante das provas documentais trazidas aos autos, tem-se por inquestionável e indubitável a ocorrência da fraude no preenchimento da Ficha de Filiação ao PSC de Igor Costa e Moura, para viabilizar uma candidatura a destempo”.
Na conclusão da sentença, além de pedir a cassação do mandado de Igor Costa, indica que a Câmara Municipal de Valadares deve ser oficiada para que dê posse ao suplente, e também o Ministério Público Eleitoral, para que tome as “providências cabíveis quanto à prática, em tese, do crime previsto no art. 350 do Código Eleitoral pelo impugnado Igor Costa e Moura”.
A matéria será atualizada ainda hoje com mais informações sobre os desdobramentos da sentença.