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Valor das passagens do transporte coletivo rodoviário em Minas terá reajuste a partir de segunda-feira

A partir de segunda-feira (16), o valor das passagens do transporte coletivo rodoviário intermunicipal terá reajuste em Minas Gerais. As empresas que operam no Estado estão autorizadas a realizar o reajuste de 17,54% para as linhas que operam no asfalto e de 16,84% para as linhas que circulam em estradas não pavimentadas. A  alteração nos valores da passagem foi publicada na sexta-feira (13), no Diário Oficial de Minas Gerais. 

Segundo a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (Seinfra), a atualização das tarifas visa corrigir a defasagem dos valores ocorridos nos doze meses antecedentes aos estudos, considerando a variação dos preços de insumos tais como combustíveis, peças de reposição, manutenção, depreciação do veículo, tributos, remuneração da mão de obra, entre outros.

De acordo com a legislação estadual, o reajuste anual das tarifas do transporte intermunicipal está previsto no Decreto nº 44.603/2007 (Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal e Metropolitano do Estado de Minas Gerais – RSTC) e nos contratos de concessão firmados para a prestação dos serviços. Os novos valores das passagens não incluem taxas de embarque em rodoviárias e pedágios.

Como base da nova tarifária, a passagem de menor valor passa a ser de R$ 4,35 (como, por exemplo, na linha entre Cambuí – Córrego Bom Jesus) e o maior valor passa para R$ 391,95 (no trecho Uberaba – Montes Claros).

Informações: Agência Minas

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