Tribunal de Justiça concede liberdade a ex-diretor do Saae Omir Quintino

No último dia 24, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) atendeu ao pedido de habeas corpus feito pela defesa do ex-diretor geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) de Governador Valadares, Omir Quintino Soares. O ex-diretor da autarquia foi preso durante a Operação Mar de Lama, deflagrada em abril de 2016, a qual apura esquema de corrupção instalado na Prefeitura de Valadares, na gestão da ex-prefeita Elisa Costa (PT). O habeas corpus foi impetrado em fevereiro pelos advogados de defesa de Quintino.

Único acusado na Operação Mar de Lama, o ex-diretor do Saae pode deixar a prisão ainda neste fim de semana. Desde fevereiro de 2017 Omir Quintino vinha cumprindo prisão preventiva, após delação de Jefferson Lima, ex-diretor de Recursos Humanos do Saae. Quintino ainda não foi julgado.

Em seu relatório no acórdão judicial, o desembargador Paulo Calmon Nogueira, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, relatou que Quintino cumpria prisão preventiva há mais de dois anos, sem previsão de final da instrução do processo. “Diante desse cenário, especificamente no caso em tela, está evidenciada que a demora na formação da culpa afronta a lei, na medida em que inexiste dispositivo legal a autorizar que o paciente permaneça segregado cautelarmente por um período tão longo de tempo, sem que tenha contribuído decisivamente para isso. Em suma: o paciente está preso preventivamente há muito tempo, sem que se logre conferir a esperada celeridade ao processo, não podendo permanecer preso preventivamente”, diz.

Ainda de acordo com o acórdão, houve excesso de prazo para a formação da culpa, já que Omir Quintino está segregado há mais de dois anos (desde 20 de fevereiro de 2017), sem previsão para o encerramento da instrução, não havendo justificativa plausível para tal morosidade procedimental.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia negado um habeas corpus ao ex-diretor geral do Saae em 2017. Ele é acusado de utilizar o cargo para desviar dinheiro público em contratos com a iniciativa privada. Sua prisão preventiva, decretada pela Justiça Estadual, foi mantida na época pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o qual considerou que o decreto prisional apresenta elementos concretos, explicitados na suposta participação do acusado em posição de liderança de complexa organização criminosa com grande poderio econômico, constituída com a finalidade de lesar o erário municipal.

O excesso de prazo na prisão preventiva e a aprovação de Omir Quintino no processo seletivo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFMG), no curso de Tecnologia em Gestão Ambiental, por meio de pontuação alcançada no Enem 2018, foram as principais justificativas do habeas corpus impetrado por seu advogado de defesa, Jayson Kayby Castro.

A equipe de reportagem do DIÁRIO DO RIO DOCE entrou em contato com o advogado de defesa de Omir, Jayson Kayby, que informou, por telefone, que a liberdade de seu cliente depende das restrições impostas pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Governador Valadares. “Como o tribunal não tem previsões para a audiência, ele (Omir) poderá cumprir liberdade por excesso de prazo para formação de culpa. Mas só cumprirá liberdade mediante as condições expedidas pelo juiz da 3ª Vara Criminal de Valadares”, explicou.

por Eduardo Lima | eduardolima@drd.com.br

 

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