Mudanças foram promovidas após a revisão do rezoneamento eleitoral realizado em 2017
Na sessão da Corte Eleitoral de 1º de junho, foi aprovada a resolução que altera a vinculação de 12 municípios e transfere a sede de duas zonas eleitorais. A norma será publicada no Diário da Justiça Eletrônico nos próximos dias.
No quadro abaixo, estão relacionados os municípios que foram remanejados para novas zonas eleitorais, com a respectiva zona de origem.
MUNICÍPIO REMANEJADO | ZONA DE ORIGEM | ZONA DE DESTINO |
Bocaina de Minas | 306ª ZE – Itamonte | 6ª – Aiuruoca |
Dom Viçoso | 99ª ZE – Cristina | 259ª ZE – São Lourenço |
Ipiaçu | 141ª ZE – Ituiutaba | 302ª ZE – Capinópolis |
Piranguçu | 51ªZE – Brazópolis | 134ª ZE – Itajubá |
Santa Cruz de Salinas | 175ª ZE – Medina | 244ª ZE – Salinas |
Santa Maria de Itabira | 113ª ZE – Ferros | 132ª ZE – Itabira |
Santana do Garambéu | 162ª ZE – Lima Duarte | 23ª ZE – Barbacena |
Santo Antônio do Aventureiro | 170ª ZE – Mar de Espanha | 7ª ZE – Além Paraíba |
São João Batista do Glória | 10ª ZE – Alpinópolis | 209ª ZE – Passos |
São José do Divino | 169ª ZE – Mantena | 136ª ZE – Itambacuri |
São Sebastião do Rio Verde | 259ª ZE – São Lourenço | 306ª ZE – Itamonte |
São Vicente de Minas | 346ª ZE – Cruzília | 14ª ZE – Andrelândia |
As transferências de sede aprovadas foram:
- 55ª ZE, de Botelhos para Cabo Verde;
- 137ª ZE, de Itanhandu para Passa Quatro
As alterações foram cuidadosamente estudadas e avaliadas pelo grupo de trabalho instituído pela Portaria nº 430/2021, criado com a finalidade de fazer uma revisão do rezoneamento eleitoral de 2017. O grupo multidisciplinar avaliou 315 solicitações recebidas e também considerou os dados atuais de eleitorado apto e população dos municípios envolvidos.
Já as análises foram feitas a partir de critérios técnicos estabelecidos pelo TSE (Resoluções 23.422/2014 e 23.520/2017) para a organização e funcionamento das zonas eleitorais, com base na densidade demográfica da região/município, eleitorado mínimo e número máximo de municípios a serem abrangidos por cada zona eleitoral. Enquanto as mudanças propostas pelo grupo e aprovadas pela Corte Eleitoral, priorizam a manutenção do bom atendimento aos eleitores e o aperfeiçoamento da gestão dos cartórios eleitorais.
Sob a coordenação da Diretoria-Geral, as unidades da Secretaria do Tribunal adotarão as medidas necessárias à implementação do remanejamento aprovado, de acordo com o cronograma que ainda será estabelecido em ato normativo próprio.
Entenda o rezoneamento
Por meio da Resolução nº 23.520/2017, o Tribunal Superior Eleitoral determinou o rezoneamento eleitoral em todo o Brasil, com o objetivo de ajustar as distorções no quantitativo de eleitores em zonas eleitorais e racionalizar custos, sem descuidar do atendimento eficiente à sociedade, que sempre caracterizou a Justiça Eleitoral brasileira.
Em agosto de 2017, o TRE-MG editou a Resolução nº 1.039, que aplicou em Minas Gerais os critérios determinados pelo TSE para o rezoneamento. Foram extintas 45 zonas eleitorais de Minas, das 351 então existentes. Ao todo, dos 853 municípios de Minas, 139 passaram a integrar novas zonas eleitorais.
Já em novembro de 2017, pela Resolução nº 1.055, ocorreu extinção a de uma zona no município de Betim e outra em Contagem. Então, em 2019, o Tribunal promoveu o remanejamento de dois municípios: Piraúba e Tocantins (Resolução TRE/MG nº 1.124/2019). Em maio de 2020, foram feitas alterações envolvendo os municípios de Crisólita, São Roque de Minas, Cabo Verde e Botelhos (Resolução TRE/MG nº 1.138/2020). Em junho de 2021, as alterações foram nos municípios de Jaíba, Matias Cardoso, Campina Verde (Resolução TRE/MG 1.181/2021).
Fonte: TRE-MG