GOVERNADOR VALADARES – O prefeito de Governador Valadares, Coronel Sandro (PL), obteve nesta quinta-feira (26) uma decisão favorável do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que suspende a indisponibilidade de seus bens, anteriormente determinada pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. A medida foi concedida por meio de liminar em mandado de segurança e determina o imediato desbloqueio de valores e ativos financeiros.
Na decisão, o TJMG considerou pontos como a ausência de ampla defesa, a falta de imputação pessoal direta, a legalidade dos atos administrativos e a existência de controvérsia quanto aos valores envolvidos. Com isso, os efeitos da medida cautelar foram interrompidos.
Em nota, o prefeito afirmou que a decisão restabelece a verdade dos fatos e a segurança jurídica. “Sempre pautei minha gestão pelo estrito cumprimento das leis e pelo respeito ao erário. O bloqueio foi uma medida precipitada, baseada em premissas equivocadas e sem o direito ao contraditório. A Justiça mineira agiu prontamente para corrigir essa grave injustiça contra a minha honra e o meu patrimônio pessoal”, declarou. A defesa informou ainda que continuará colaborando com os órgãos de controle para o esclarecimento dos fatos.
Entenda o caso
A indisponibilidade de bens havia sido decretada nesta terça-feira (24) pelo TCE-MG, que determinou o bloqueio de até R$ 908 mil em bens do prefeito, pelo prazo inicial de um ano. A medida cautelar tinha como objetivo garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos. A decisão do tribunal de contas foi proferida pelo conselheiro em exercício Licurgo Mourão, relator da Representação nº 1.196.195, que apura possíveis irregularidades em contrato firmado entre a Prefeitura de Governador Valadares e o consórcio Ciminas para a prestação de transporte escolar.
De acordo com relatório técnico do próprio TCE-MG, há “indícios razoáveis” de problemas na contratação, incluindo falhas no processo licitatório, ausência de planejamento e possível superfaturamento, o que levanta dúvidas sobre a regularidade da execução contratual. Apesar das suspeitas, o relator optou por não suspender o contrato, destacando o caráter essencial do serviço. O transporte escolar atende diretamente estudantes da rede pública, e uma eventual paralisação poderia causar impactos imediatos à população.
A defesa afirmou confiar no devido processo legal e na completa apuração dos fatos, reiterando o compromisso da gestão com a legalidade e a transparência.










