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TJMG acolhe tese do EAJ da UNIVALE que beneficia pessoas carentes

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Tribunal de Justiça admitiu recurso com tese inovadora e equiparou núcleos de prática jurídica de universidades à Defensoria Pública, evitando que pessoas carentes atendidas tenham gastos com intimação de testemunhas em processos judiciais 

GOVERNADOR VALADARES – Na última quarta-feira (11), o Escritório de Assistência Judiciária (EAJ) da Universidade Vale do Rio Doce (UNIVALE), que atende a população carente em causas judiciais, obteve importante decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e que beneficia pessoas carentes atendidas nos núcleos de prática jurídica de instituições de ensino. A tese defendida e acolhida pelo TJMG é a de que os núcleos de prática jurídica das universidades devem ser equiparados à Defensoria Pública no tocante ao direito das pessoas assistidas de não pagarem custas com intimações judiciais de testemunhas em processos, uma vez que essas intimações deverão ser realizadas pelo próprio órgão Judiciário, como ocorre em processos que envolvem pessoas atendidas pela Defensoria Pública.

FOTO: Divulgação/Univale

O recurso foi interposto com amparo na tese, inovadora e pioneira na seara jurídica processual brasileira, de que o princípio da taxatividade mitigada permite a interposição de Agravo de Instrumento contra decisão interlocutória que nega pedido de intimação judicial de testemunhas arroladas por pessoa carente em processo judicial, mesmo que essa hipótese de cabimento do recurso não esteja expressamente prevista no Código de Processo Civil. A tese foi acolhida e o recurso foi admitido.    

A decisão foi proferida pelo desembargador Newton Teixeira Carvalho, da 13ª Câmara Cível do TJMG, nos autos do processo nº 1.0000.23.008857-7/001, acolhendo tese defendida pelo EAJ da UNIVALE em recurso de Agravo de Instrumento, interposto contra decisão de primeira instância em processo de reintegração de posse, na qual o juiz havia negado pedido de intimação de testemunhas indicadas por S.S.D.S, pela via judicial, o que acarretaria ônus para a cliente do EAJ que, embora seja pessoa carente, seria obrigada a pagar as custas judiciais para a realização das intimações.  

Na decisão, o desembargador reconheceu a relevância do trabalho prestado nos núcleos de prática jurídica: “Nesse contexto, os núcleos de assistência judiciária na realidade são extensão da Defensoria Pública, exercendo ofício preponderante na colaboração à Justiça e, principalmente, daqueles que necessitam buscar a jurisdição para serem atendidos por não terem recursos para custear as despesas processuais”. 

Relevância da decisão do TJMG

Segundo o orientador do EAJ e professor da UNIVALE, Luciano Souto, a decisão do TJMG é relevante não apenas para a cliente assistida pelo núcleo, mas também para o ordenamento jurídico, pois representa precedente judicial que reconhece nova hipótese de cabimento do recurso de Agravo de Instrumento e pode pacificar o entendimento acerca do tema no Judiciário.

“O EAJ é uma extensão da sala de aula, permitindo aos universitários oportunidade de lidar com a prática, inovar e defender os legítimos direitos das pessoas carentes. Ao acolher nossa inovadora tese de nova hipótese de cabimento do recurso de Agravo de Instrumento, o TJMG equiparou os núcleos de prática jurídica à Defensoria Pública e determinou que a intimação das testemunhas indicadas por pessoa atendida pelo EAJ sejam intimadas pela Justiça, evitando ônus financeiro à pessoa carente. Trata-se de experiência marcante para os estagiários e de significativa contribuição para o desenvolvimento da ciência do Direito”, afirmou Luciano Souto.       

O estagiário do EAJ, Rubens Suelson Medeiros Araujo, que é estudante do 8º período, turma B, do curso de Direito da UNIVALE, destacou a importância da experiência no EAJ da UNIVALE para o aprendizado e preparação para o mercado de trabalho: “No EAJ nos preparamos, de fato, para o mercado de trabalho. Aqui temos a oportunidade de aprender muito, atuando com a prática. Todos os estudantes devem passar por essa experiência. E nosso trabalho é prazeroso, pois constitui verdadeira obra social; aqui podemos contribuir na defesa de direitos das pessoas que mais precisam, que são as pessoas carentes”.   

O coordenador do curso de Direito, professor André Rodrigues, comentou o resultado alcançado em razão da tese defendida no EAJ: “O resultado obtido pelo EAJ da UNIVALE é motivo de grande orgulho para todos nós. Esta decisão do TJMG não apenas reafirma a importância do trabalho realizado pelos núcleos de prática jurídica, mas também fortalece o compromisso da UNIVALE em proporcionar uma formação sólida e alinhada com a realidade prática. A tese inovadora, defendida pelos nossos estagiários e professores, demonstra o nível de excelência que buscamos, além de representar uma vitória significativa para pessoas carentes que dependem de serviços jurídicos. Estamos sem dúvida contribuindo para o avanço da justiça social e para construção de um ordenamento jurídico mais inclusivo”.

Após a decisão proferida, o processo seguirá o trâmite normal e as testemunhas indicadas da parte defendida pelo EAJ serão intimadas pelo próprio órgão judiciário, sem custas para a cliente. 

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