STF forma maioria para obrigar governo a reabrir prazo de pedido de isenção da taxa do Enem

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta sexta-feira (3) para obrigar o governo a reabrir o prazo de solicitação de isenção da taxa de inscrição do Enem de 2021 e para proibir que a gratuidade seja negada a quem se ausentou na prova de 2020 sem justificativa.

O relator, Dias Toffoli, votou para suspender trecho do edital deste ano que vetava a isenção a quem faltou em 2020 sem justificar a ausência. Ele foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso.

O julgamento ocorre no plenário virtual e os demais magistrados têm até o fim desta sexta-feira (3) para se posicionarem sobre o tema. Apenas Toffoli subiu seu voto no sistema. Os outros ministros só anunciaram que concordam com sua posição. O magistrado afirmou que suspensão da gratuidade é justificável, mas que não pode ocorrer neste ano devido à pandemia da Covid-19.

“Não se pode exigir prova documental do que não pode ser documentalmente comprovado. O contexto excepcional de agravamento da pandemia, presente na aplicação das provas do Enem 2020, justifica que, excepcionalmente, se dispense a justificativa de ausência na prova para a concessão de isenção da taxa no Enem 2021, como garantia de que todos os estudantes de baixa renda possam realizar a prova”, escreveu.

A ação em discussão foi ajuizada por nove partidos e três entidades estudantis. O ministro afirma que os números deixam claro que é necessário reabrir o prazo de inscrição para viabilizar a isenção de quem não tem condições de pagar a taxa para fazer a prova.

“O óbice instituído por meio do ato questionado está refletido na impressionante redução de 77,5% no número de candidatos com declaração de carência aprovada: foram 3.576.197 em 2020 contra 803.669 em 2021”, afirmou.

Nos autos do processo, a AGU (Advocacia-Geral da União), que faz a defesa judicial do governo, afirmou que reabrir o prazo dificultaria a logística para “operacionalizar o exame”.

Toffoli, no entanto, divergiu do argumento. “A continuidade do cronograma preestabelecido não pode se dar em prejuízo dos direitos dos estudantes que deixaram de se inscrever na prova por força do óbice criado pelo ato questionado”.

A taxa para fazer a prova é de R$ 89 reais. O prazo de inscrição foi de 30 de junho a 14 de julho, com possibilidade de pagamento até dia 19 de julho. O exame está marcado para ser realizado nos dias 21 e 28 de novembro. (Matheus Teixeira/Folhapress)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

[the_ad_placement id="home-abaixo-da-linha-2"]

LEIA TAMBÉM