Facebook Twitter Youtube

SIGA NOSSAS
REDES SOCIAIS

  • EDITAIS
  • CLASSIFICADOS
  • VALADARES & REGIÃO
  • POLÍTICA
  • ESPORTES
  • ECONOMIA
  • SAÚDE
  • MINAS GERAIS
  • EDUCAÇÃO
  • POLÍCIA
  • COLUNAS
    • Bob Villela
    • Carlos Torrente
    • Cleuzany Lott
    • Coluna MG
    • Crônicas do Cotidiano
    • CRISOLINO FILHO
    • Edson Calixto Junior
    • Espaço Campo
    • Fred Seixas
    • Glêdston Araújo
    • Leonardo Monteiro
    • Lucas Bichara
    • Luiza Vieira
    • MARCELO DE AQUINO
    • MARCOS SANTIAGO
    • PAPO DE BOLEIRO
    • SEBASTIÃO EVILÁSIO
    • Thales Aguiar
    • Ulisses Vasconcellos
    • Wanderson R. Monteiro
  • EXPEDIENTE
  • EDITAIS
  • CLASSIFICADOS
  • VALADARES & REGIÃO
  • POLÍTICA
  • ESPORTES
  • ECONOMIA
  • SAÚDE
  • MINAS GERAIS
  • EDUCAÇÃO
  • POLÍCIA
  • COLUNAS
    • Bob Villela
    • Carlos Torrente
    • Cleuzany Lott
    • Coluna MG
    • Crônicas do Cotidiano
    • CRISOLINO FILHO
    • Edson Calixto Junior
    • Espaço Campo
    • Fred Seixas
    • Glêdston Araújo
    • Leonardo Monteiro
    • Lucas Bichara
    • Luiza Vieira
    • MARCELO DE AQUINO
    • MARCOS SANTIAGO
    • PAPO DE BOLEIRO
    • SEBASTIÃO EVILÁSIO
    • Thales Aguiar
    • Ulisses Vasconcellos
    • Wanderson R. Monteiro
  • EXPEDIENTE
Logo positiva DRD
  • EDITAIS
  • CLASSIFICADOS
  • VALADARES & REGIÃO
  • POLÍTICA
  • ESPORTES
  • ECONOMIA
  • SAÚDE
  • MINAS GERAIS
  • EDUCAÇÃO
  • POLÍCIA
  • COLUNAS
    • Bob Villela
    • Carlos Torrente
    • Cleuzany Lott
    • Coluna MG
    • Crônicas do Cotidiano
    • CRISOLINO FILHO
    • Edson Calixto Junior
    • Espaço Campo
    • Fred Seixas
    • Glêdston Araújo
    • Leonardo Monteiro
    • Lucas Bichara
    • Luiza Vieira
    • MARCELO DE AQUINO
    • MARCOS SANTIAGO
    • PAPO DE BOLEIRO
    • SEBASTIÃO EVILÁSIO
    • Thales Aguiar
    • Ulisses Vasconcellos
    • Wanderson R. Monteiro
  • EXPEDIENTE
  • EDITAIS
  • CLASSIFICADOS
  • VALADARES & REGIÃO
  • POLÍTICA
  • ESPORTES
  • ECONOMIA
  • SAÚDE
  • MINAS GERAIS
  • EDUCAÇÃO
  • POLÍCIA
  • COLUNAS
    • Bob Villela
    • Carlos Torrente
    • Cleuzany Lott
    • Coluna MG
    • Crônicas do Cotidiano
    • CRISOLINO FILHO
    • Edson Calixto Junior
    • Espaço Campo
    • Fred Seixas
    • Glêdston Araújo
    • Leonardo Monteiro
    • Lucas Bichara
    • Luiza Vieira
    • MARCELO DE AQUINO
    • MARCOS SANTIAGO
    • PAPO DE BOLEIRO
    • SEBASTIÃO EVILÁSIO
    • Thales Aguiar
    • Ulisses Vasconcellos
    • Wanderson R. Monteiro
  • EXPEDIENTE

STF conclui julgamento sobre aplicativos de transporte e fixa tese

Redacao by Redacao
10 de maio de 2019
in COMPORTAMENTO
0

FOTO: Divulgação

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira, 9, o julgamento em que validou aplicativos de transporte individual de passageiros, como Uber, 99 e Cabify. Nessa sessão, os ministros definiram a tese, que é uma espécie de resumo com o entendimento do Supremo sobre o tema.

O Supremo estabeleceu que a proibição ou restrição da atividade de transporte por motorista cadastrado em aplicativo é “inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e livre concorrência”.

Além disso, a tese firmada pelos ministros do Supremo também fixou que os municípios e o Distrito Federal, no exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, “não podem contrariar os parâmetros” pela União e a Constituição Federal.

A discussão da tese reacendeu dentro da Corte o debate sobre o tema. “Município não pode proibir a utilização do aplicativo”, disse o ministro Marco Aurélio Mello. “Tenho dúvida se os municípios podem regulamentar de alguma forma”, afirmou o ministro Ricardo Lewandowski.

A discussão girou em torno de um recurso da Câmara Municipal de São Paulo, que acionou o STF contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O TJ-SP declarou inconstitucional uma lei municipal de 2015 que havia proibido o transporte de passageiros nessa modalidade na capital paulista.

A Corte também julgou conjuntamente uma ação do PSL contra lei de Fortaleza que vetava o uso de carros particulares para o transporte de pessoas.

por Rafael Moraes Moura da Agência Estado

Previous Post

Decreto de Bolsonaro dá acesso a armamento mais potente

Next Post

Relator diz que há falha de comunicação do governo na narrativa da reforma da Previdência

Next Post

Relator diz que há falha de comunicação do governo na narrativa da reforma da Previdência

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts recentes

  • Onça-parda é capturada em fazenda e resgatada pela Polícia Ambiental
  • Toffoli: decisão sobre instância do caso Master sairá após inquérito
  • Brasil cria 1,279 milhão de postos de trabalho em 2025, aponta Caged
  • Lula fará cirurgia de catarata no olho esquerdo na sexta-feira
  • Sebrae Minas inaugura nova sede regional em Teófilo Otoni

Comentários

  1. Alexandre José De Oliveira em Inscrições do Minha Casa, Minha Vida começam em fevereiro em Valadares
  2. Roberto Roberti Silva em Cemig alerta para golpes na conta de luz após mudanças no modelo da fatura
  3. Geralda Pinto de Oliveira em Mulher é vítima de estelionato de falsa advogada e perde mais de R$ 36 mil
  4. MARCELO LUCIANO DA COSTA SANTOS em Caso Daiane: quando um condomínio normaliza o que a lei proíbe
  5. Willian Douglas (Huck) em Canoísta valadarense é convocado para o Mundial de Canoagem Descida 2026