BELO HORIZONTE – O Governo de Minas lançou uma nova ferramenta digital com a funcionalidade de transferência dos pontos da carteira de habilitação para quem, de fato, cometeu uma infração utilizando um veículo de outra pessoa. Através do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), é possível transferir os pontos de multas para o condutor responsável, agilizando o processo e evitando a burocracia, afirma a Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag-MG).
Como funciona?
Se você emprestou seu carro e ele foi multado, basta acessar a CDT e indicar quem estava dirigindo no momento da infração. O motorista que cometeu a infração também precisa confirmar a informação no aplicativo. Todo o processo é feito de forma rápida e segura, sem a necessidade de ir até um posto de atendimento ou enviar documentos pelos Correios.
“Essa funcionalidade permite simplificar o acesso ao serviço de indicação do real infrator para o cidadão, feito de maneira segura e com a conveniência de poder resolver a demanda em qualquer lugar, pela internet. Tudo é feito rápido e sem burocracia, de forma automática no aplicativo”, destaca o chefe de Trânsito de Minas Gerais, Lucas Vilas Boas.
De acordo com a Seplan-MG, os proprietários de veículos e condutores mineiros já começaram a aderir à funcionalidade da CDT. Das 13.430 indicações do real infrator recebidas pela CET-MG em 2023, 409 processos foram realizados por meio do aplicativo, após a adesão ao sistema em novembro. Entre janeiro e maio de 2024, foram realizadas 1.384 pela CDT, do total 8.760 solicitações de indicação do real infrator recebidas.
Passo a passo
O primeiro passo para o proprietário do veículo e o real condutor infrator é baixar o aplicativo da CDT, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Ele está disponível para Android e iOS e reúne os documentos de habilitação e do veículo em formato digital.
Tanto o proprietário do veículo quanto o motorista que tiver cometido a irregularidade precisam ter selo prata ou ouro na conta gov.br, do Governo Federal. Primeiro, o proprietário do veículo acessa a CDT e, no aplicativo, preenche o nome e o CPF de quem estava conduzindo o veículo no momento em que a infração de trânsito foi registrada.
Depois, o condutor responsável também deve acessar a CDT, em que receberá uma comunicação e precisará confirmar sua responsabilidade pela infração indicada. Ele assumirá a penalidade apenas para aquelas que for indicado.
O prazo para a efetivação desse procedimento é de 30 dias, contados a partir da data de notificação da infração, que é o primeiro aviso sobre a autuação e é enviada por meio dos Correios ao endereço do proprietário do veículo.
Para autuações de outros órgãos, a indicação deverá ser realizada conforme indicação do órgão autuador, que consta na notificação recebida.