GOVERNADOR VALADARES – A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo (SMCELT) abre, nesta sexta-feira (12), as inscrições para pessoas físicas e jurídicas interessadas em organizar blocos de rua no Carnaval 2026 em Governador Valadares. O cadastro, obrigatório para a obtenção do alvará, estará disponível até 10 de janeiro. Os desfiles poderão ser realizados entre 2 de fevereiro e 20 de março.
O registro serve como base para o planejamento das ações de segurança por parte dos órgãos municipais e estaduais. Após a inscrição, os responsáveis pelos blocos serão chamados para reunião da Comissão de Monitoramento da Violência em Eventos Esportivos e Culturais (COMOVEEC), onde serão discutidas as especificidades de cada grupo.
A SMCELT atende no Anexo I da Prefeitura, na rua Dom Pedro II, 244, sala 47, térreo, Centro (antigo prédio da Fadivale).
Os interessados em organizar os eventos podem realizar a inscrição por meio deste link.
Requisitos
O organizador deve retirar o alvará de evento temporário na Fiscalização Tributária do Município e protocolar o projeto para obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), conforme a legislação vigente, baseada na Instrução Normativa 33. Também é obrigatória a participação na reunião da Comissão de Monitoramento de Violência em Eventos Esportivos e Culturais (COMOVEEC), acatando as orientações dos órgãos de segurança.
Além disso, o responsável deve gradear toda a área do evento com estrutura adequada, realizar controle de acesso com revista e detector de metal e contratar o número de seguranças e brigadistas definido pela Polícia Militar e pelo Corpo de Bombeiros. O espaço utilizado deve ser restituído nas mesmas condições em que foi recebido, incluindo limpeza e reposição de bens públicos caso haja depredação.
Outros pontos exigidos são a retirada do alvará sanitário, a disponibilização de banheiros químicos adaptados, o respeito às normas do Disque-Sossego e a oferta de tendas com cadeiras e iluminação para as equipes de saúde que atuarão no local. Por fim, o organizador deve fornecer informações complementares à COMOVEEC ou a outros órgãos de segurança sempre que solicitado.







