O advogado Túlio Silveira optou pelo direito ao silêncio para não se incriminar, amparado por habeas corpus do Supremo Tribunal Federal (STF), na maior parte de seu depoimento à CPI da Pandemia. A decisão de Silveira causou indignação em vários senadores presentes à reunião desta quarta-feira (18).
Silveira disse ter sido um simples advogado contratado pela Precisa Medicamentos para assessoria jurídica na negociação da vacina indiana Covaxin, do laboratório Bharat Biotech, junto ao Ministério da Saúde. Porém, em trocas de mensagens obtidas pela CPI, Silveira foi apresentado como funcionário do Departamento Jurídico da Precisa. Além disso, ele abriu um escritório de advocacia dois dias antes da assinatura do contrato da vacina.
Logo no início do depoimento, o advogado negou-se a prestar o juramento de dizer a verdade. Foi advertido pelo presidente da CPI, senador Omar Aziz (PSD-AM), de que não poderia repetir a atitude de outro depoente, o empresário Carlos Wizard, que se manteve em silêncio ao longo de todo o seu depoimento, no dia 30 de junho.
— Nenhum direito fundamental é absoluto, muito menos pode ser exercido para além de suas finalidades constitucionais — lembrou Omar Aziz.
Silveira chegou a responder às primeiras perguntas do relator, senador Renan Calheiros (MDB-AL), sobre a natureza de sua relação com a Precisa. Quando os questionamentos começaram a se aprofundar em minúcias da negociação, no entanto, o advogado começou a valer-se do habeas corpus, a pretexto de não se incriminar.
Renan Calheiros (MDB-AL) criticou com veemência a decisão da testemunha de calar-se:
— O silêncio do depoente é um silêncio incriminador, porque, em tendo oportunidade, não respondeu a perguntas que não tinham nada a ver com a negociação da Covaxin, nem com a Precisa.
Autora do requerimento para o depoimento de Silveira, a senadora Simone Tebet (MDB-MS) fez uma detalhada exposição de aparentes fraudes na negociação da Covaxin, como imprecisões e contradições em detalhes do contrato e das invoices (faturas). Segundo ela, a Precisa não possuía procuração da Bharat que a legitimasse como negociadora de vacinas com o governo brasileiro.
— Eu achei que V.Sa. viria para esclarecer, com o seu currículo. Se todos aqueles interessados em levar vantagem indevida à custa da dor e da morte de centenas de milhares de pessoas tivessem ouvido o dr. Túlio, professor de direito administrativo, não teriam assinado esse contrato, que na melhor das hipóteses é nulo de pleno direito — concluiu a senadora, referindo-se ao currículo acadêmico do depoente. (Fonte: Agência Senado)