Senado endurece pena por crimes contra idosos e pessoas com deficiência

FOTO: Agência Senado

BRASÍLIA – O Senado aprovou o Projeto de Lei 4.626/2020, na última quarta-feira (19), que propõe um endurecimento nas penas para crimes de abandono de incapaz, maus-tratos e exposição a perigo da saúde e da integridade física ou psíquica de idosos e pessoas com deficiência.

O relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Carlos Viana (Podemos-MG), destacou a importância do projeto e enfatizou que a sociedade brasileira precisa avançar na proteção dos mais vulneráveis. Com a previsão de que em breve cerca de 40% da população terá mais de 60 anos, o Brasil enfrenta um desafio crescente em cuidar adequadamente dos idosos.

O projeto estabelece penas mais severas: no caso de abandono de pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres, a pena passa de seis meses a três anos para de três a cinco anos de reclusão. Para o crime de abandono de incapaz, a pena sobe de seis meses a três anos para de dois a cinco anos. Para o crime de expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob guarda ou vigilância, a pena é elevada de dois meses a um ano para de dois a cinco anos de reclusão.

“É essencial garantir não apenas direitos, mas também obrigações para aqueles que têm a responsabilidade legal sobre indivíduos incapazes. Nossa preocupação não é punir, mas assegurar que as responsabilidades sejam cumpridas”, disse.

O projeto, de autoria do deputado federal Hélio Lopes (PL-RJ), retorna à Câmara dos Deputados após as alterações realizadas no Senado.

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