Garantia para quem compra e vende, mas sobretudo a garantia da propriedade. É com esse objetivo que o prefeito André Merlo sancionou, em 9 de dezembro, lei de autoria do Executivo que dá descontos de até 80% para quem ainda não regularizou a documentação dos terrenos de seus imóveis.
Prestes a completar 82 anos, Governador Valadares ainda tem bairros cujos moradores não regularizaram os terrenos de seus imóveis, ou frações deles, junto ao Município. E, por isso, eles não têm a propriedade do terreno/lote. Assim, não podem ser objeto de financiamento ou ser incluídos em inventários. Esses imóveis estão localizados em bairros mais antigos, entre eles o de Lourdes e o Santa Terezinha, mas também no Centro.
Os interessados em regularizar seus imóveis deverão apresentar requerimento por escrito nesse sentido no prazo de até 90 dias corridos, a contar da publicação desta lei – observando os requisitos e critérios da Lei Complementar 238, de 18 de dezembro de 2018. A partir daí, uma comissão de avaliação fará o laudo e estipulará o valor do terreno, concedendo desconto de 80% (oitenta por cento) para pagamento à vista, e de 50% (cinquenta por cento) para o pagamento parcelado.
As disposições dessa lei aplicam-se também aos pedidos de hasta pública ou de regularização fundiária de interesse específico protocolizados anteriormente à data de publicação dessa lei, em qualquer fase processual em que o pedido se encontrar, condicionada tal aplicação a requerimento por escrito do interessado no prazo de 90 dias a partir da publicação dessa lei, sendo vedada a restituição de valores. Na prática, isso significa que a Prefeitura está dando a oportunidade de legalizar os imóveis aos que ainda não os registraram.
Caso os pedidos já estejam em fase de pagamento por meio de parcelamento, o desconto de 50% aplica-se apenas às parcelas que ainda vão vencer.
De acordo com o coordenador de Patrimônio do Município, Mauricélio Mineiro da Silva, a maioria dos terrenos que dependem da regularização fundiária são sobras de áreas localizadas principalmente na área central. “Antigamente, as negociações de compra e venda tinham como garantia as escrituras públicas feitas nos cartórios de notas, que não davam a devida propriedade. Apenas o direito de posse. A propriedade é assegurada por meio da devida escritura registrada junto ao Cartório de Registro. Então, ainda tem pessoas que possuem a posse da construção, mas não a propriedade do terreno, situação que a Prefeitura propõe resolver agora”.
LEI
Até a década de 90, o serviço registral de imóveis registrava os imóveis com escritura pública, sem a devida regularização fundiária. A partir daí, não se fazia mais – só se tivesse a regularização fundiária que foi regulamentada pela Lei 13465 de 2017, o que possibilitou a regularização fundiária de forma mais rápida e eficiente.
O Centro e o bairro Santa Terezinha possuem projeto de regularização fundiária aprovado e registrado em cartório desde 2014. E o de Lourdes desde 2009. Assim que tomou posse, o prefeito André Merlo pediu estudos para regularização dos imóveis, o que só foi possível graças à aprovação da Lei 13465, em 6 de setembro de 2017.