Já é notório que o processo de verticalização urbana não está mais restrito às metrópoles e grandes cidades. Essa tendência também chegou a Governador Valadares, e com a sanção da Lei Complementar nº 258, de 16 de dezembro de 2019, pelo prefeito André Merlo, esse processo ganha fôlego. A nova lei vem para impulsionar ainda mais a verticalização da cidade, trazendo melhor aproveitamento da área urbana e facilitando o acesso aos serviços essenciais.
As construções em Valadares são realizadas de acordo com parâmetros urbanísticos que contam com coeficientes de aproveitamento. Com a nova lei, esses coeficientes sofreram modificações em seus valores, e são eles que ditam o potencial construtivo de um lote, por meio de um cálculo.
Para se ter uma ideia, antes, num lote de 400 m² localizado no centro da cidade, só seria possível construir 4.800 m². Com a nova lei, agora será possível construir até 7.200 m². No caso de um edifício misto (comercial/residencial), considerando a mesma área do lote de 400m², a lei anterior permitiria a construção de 19 andares, sendo que a lei atual permitirá a construção de até 29 andares. Além do Centro, os demais bairros da cidade também tiveram alteração no coeficiente de aproveitamento, garantindo, assim, o aumento do potencial construtivo dos lotes e possibilitando a verticalização dos imóveis, (com exceção da Ilha dos Araújos, que é o único bairro com restrições quanto à altura máxima dos prédios, com limite de 9 metros).
Com esse aumento do potencial construtivo dos lotes, será possível, numa mesma área, a construção de mais unidades habitacionais, garantindo maior facilidade de acesso à infraestrutura e serviços essenciais já existentes. Além disso, com o melhor aproveitamento do espaço urbano, haverá uma maior preservação das áreas verdes no entorno da cidade, sem contar a redução de custos e maior oferta de unidades habitacionais ou comerciais, possibilitando um aquecimento do mercado imobiliário da cidade.