Sacionada lei com medidas de prevenção contra assédio sexual nos ônibus urbanos

FOTO:Divulgação

Foi sancionada no dia 7 de agosto, pelo prefeito André Merlo, a Lei nº 7.012/2019, que dispõe sobre medidas de prevenção e combate ao abuso sexual de mulheres nos meios de transporte coletivo no âmbito da cidade de Governador Valadares. A proposta, apresentada na câmara pela vereadora Iracy de Matos (Solidariedade), foi aprovada por unanimidade pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, expressando o compromisso do Poder Público Municipal de conter e enfrentar a violência contra a mulher. “Essa lei materializa a intolerância da sociedade com todas as manifestações de abuso e assédio”, comemora a autora do projeto.

Em resumo, a lei prevê a realização da campanha “Assédio Sexual nos Ônibus é Crime”, com a afixação de adesivos ou cartazes nos pontos e no interior dos ônibus urbanos com informações acerca das medidas a serem adotadas pelas vítimas para a imediata identificação do agressor e para a efetivação da denúncia perante as autoridades competentes. Os adesivos ou cartazes deverão estar em locais visíveis e informar os números e órgãos de denúncia.

A lei ainda prevê que a empresa concessionária do serviço de transporte público urbano deverá realizar capacitação e treinamento dos funcionários, com foco na orientação sobre como agir nos casos de abuso sexual contra mulheres. Também será obrigação da empresa disponibilizar, sempre que houver, imagens de câmeras de vídeo e dados do sistema GPS dos ônibus, para identificação dos assediadores e do exato momento do abuso sexual.

De acordo com o artigo 5º da nova lei, as despesas decorrentes da execução da campanha correrão por conta da empresa de transporte público, que poderá fazer parcerias com outras instituições públicas e privadas.A vereadora Iracy destaca que a lei é uma campanha que consiste em ações afirmativas, educativas e preventivas ao abuso sexual e violência contra a mulher sofridos no interior dos ônibus.

“Sua execução depende da afixação de cartazes dentro dos ônibus para orientar as mulheres desse direito e para inibir os abusadores. É uma medida simples, que terá resultado imediato, mas pra isso é necessária a fiscalização, para que ela seja efetivada. Por isso, nós vereadoras, e mais a população feminina de Governador Valadares, devemos agora fiscalizar o cumprimento”, explica.

Assédios aumentaram 64%

Segundo dados da Secretaria de Segurança Pública de Minas Gerais, entre os anos de 2016 e 2018, o número de queixas de mulheres assediadas dentro dos ônibus no estado aumentou 44,8%. Casos de assédio sexual dentro dos ônibus de transporte coletivo infelizmente são cada vez mais comuns. Em 2018, o governo federal sancionou a Lei 13.718, que tipifica a chamada “encoxada” e a “mão boba” como crimes de importunação sexual, com pena de 1 a 5 anos de prisão.

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