Revisão da vida toda tem virada no Supremo com quatro votos contra e três a favor

Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que aguardam o desfecho do julgamento da revisão da vida toda no STF (Supremo Tribunal Federal) sofreram uma virada nesta quarta-feira (9). Com três votos a favor, a correção caminhava de forma positiva aos aposentados. No entanto, quatro ministros votaram contra a correção.

O primeiro voto contrário foi apresentado pelo ministro Kássio Nunes Marques na terça-feira (8). Nesta quarta (9), ele foi seguido por outros três ministros: Dias Toffoli, Roberto Barroso e Gilmar Mendes. Com isso, o placar atual é de quatro votos contra a correção e três a favor. A corte tem, ao todo, 11 ministros.

Já os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator, o ministro Marco Aurélio, a favor dos aposentados. Para Marco Aurélio, a revisão é constitucional. O julgamento do Tema 1.102 ocorre no plenário virtual. Nesta modalidade, os ministros depositam seus votos no sistema. A previsão de término do julgamento é nesta sexta-feira (11).

Em seu voto contrário, Nunes Marques coloca dois principais pontos contra a correção: o principal deles é o acréscimo de gastos de R$ 46 bilhões em dez anos, que traria um risco às finanças públicas. Além disso, ele aponta a questão da isonomia (igualdade de direitos aos segurados).

Com quatro votos faltantes, o advogado Rômulo Saraiva diz não ser otimista quanto a uma vitória para os aposentados. Diante dos argumentos de Nunes de que a revisão causaria um rombo nos cofres públicos, isso pode impactar a corte, analisa ele.

No entanto, Saraiva acredita que os ministros não deveriam julgar preocupados com o aspecto econômico da decisão, mas priorizar a questão jurídica em sua legalidade e constitucionalidade.

“Se for aceito o uso das contribuições anteriores a julho de 1994, não se pode esquecer que o trabalhador pagou previamente por isso, ao recolher a contribuição previdenciária desde o momento de ter se filiado ao INSS. A exemplo do que já julgou no passado sobre o direito ao benefício mais vantajoso (RE 630501), o Supremo deveria manter coerência em situação parecida.”

A revisão da vida toda beneficia trabalhadores que começaram a contribuir com a Previdência antes de 26 de novembro de 1999, que pedem para que seja aplicada a eles a mesma regra do grupo que começou a recolher a partir de 27 de novembro daquele ano, ou seja, a inclusão de todas as suas contribuições no cálculo da aposentadoria.

Com isso, esses aposentados poderão ter direito de somar, no cálculo de seus benefícios, os salários pagos em outras moedas que não o real. O motivo é o INSS só inclui na conta da aposentadoria as remunerações após julho de 1994, quando o Plano Real passou a valer.

No entanto, mesmo se for aprovada pelo Supremo, a correção é limitada. Ela beneficia apenas trabalhadores que tiveram altos salários no início de suas carreiras. Outro ponto, já definido no STJ (Superior Tribunal de Justiça), que foi favorável à medida, é o de que há decadência, ou seja, os segurados só podem pedir a revisão até dez anos depois de se aposentar.

Revisão da vida toda | Entenda

– O STF (Supremo Tribunal Federal) iniciou o julgamento da revisão da vida toda
– Confira abaixo o que é essa revisão e quem pode ser beneficiado por ela:

MUDANÇA NA LEI É BASE PARA A REVISÃO

Ao fazer a reforma da Previdência em 1999, o governo criou duas fórmulas de cálculos para a média salarial:

1 – Para quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999:
– A média salarial é calculada sobre 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994
2. Para quem começou a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999:
– A média é calculada sobre 80% dos mais altos recolhimentos desde o início das contribuições (sem definir a data de início das contribuições)

O que os aposentados pedem:

– Trabalhadores que começaram a contribuir com a Previdência até 26 de novembro de 1999 pedem para que seja aplicada a eles a mesma regra do grupo que começou a recolher a partir de 27 de novembro daquele ano, ou seja, a inclusão de todas as suas contribuições no cálculo da aposentadoria

– Para usar um termo técnico, esses aposentados pedem à Justiça revisão do seu PBC (Período Básico de Cálculo), para incluir os salários recebidos antes da criação do real no cálculo da aposentadoria

Período a ser revisado

– O governo aprovou uma nova reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019 e modificou novamente o cálculo da média salarial
– A nova regra diz que, para todos que atingem condições de se aposentar a partir do dia 13 de novembro de 2019, a média salarial é calculada com todas as contribuições a partir de julho de 1994
– Ou seja, a nova regra é clara quanto ao período das contribuições que entram no cálculo dos benefícios previdenciários pagos pelo INSS
– Por isso, a revisão da vida toda só pode ser aplicada para quem completou os requisitos para se aposentar até 13 de novembro de 2019

QUEM PODE TER DIREITO

Para ter a possibilidade de recorrer à Justiça para exigir o direito à revisão da vida toda o segurado precisa preencher os seguintes requisitos:

1 – Ter feito contribuições ao INSS ou trabalhado com carteira profissional assinada antes de julho de 1994
2 – Aposentou-se depois de 27 de novembro de 1999 e antes de 13 de novembro de 2019
3 – Recebeu o primeiro pagamento da aposentadoria há menos de dez anos e, por isso, ainda está dentro do prazo que antecede a decadência do direito de revisar o benefício

E para quem vale a pena?

– A revisão da vida toda só valerá a pena se as contribuições feitas antes de julho de 1994 foram realizadas sobre valores que, em média, eram mais altos do que as realizadas após essa data
– Pode ser, por exemplo, o caso de um trabalhador da indústria que teve bons salários na década de 1980 e início dos anos 1990, mas foi demitido e passou a trabalhar em atividades que pagaram salários mais baixos após julho de 1994
– Mas essa revisão não trará vantagem para quem, por exemplo, só atingiu o auge da carreira e recebeu os maiores salários da vida profissional após julho de 1994

Só com cálculos

– Antes de pedir a revisão, é fundamental consultar escritórios de advocacia ou contadores especializados em cálculos previdenciários
– O cálculo da revisão da vida toda é dos mais complexos, pois envolve contribuições feitas em outras moedas, anteriores ao real
– Somente após a atualização dos valores das contribuições antigas será possível avaliar se valerá a pena iniciar a ação judicial. LAÍSSA BARROS, CRISTIANE GERCINA E CLAYTON CASTELANI/FOLHAPRESS

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