Receita começa hoje a receber as declarações do Imposto de Renda 2019

FOTO:Divulgação.

Começa hoje e vai até as 23h59 de 30 de abril o prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda 2019 (ano-base 2018). O prazo começou mais tarde este ano, devido ao carnaval. A Receita espera que sejam feitas 30,5 milhões de declarações pelos contribuintes em 2019. No ano passado foram entregues 29,7 milhões de declarações. Quem atrasar a entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês.

Este ano o contribuinte pagará cerca de 3,75% de IR a mais do que em 2018. O aumento vai ocorrer porque os valores de dedução da declaração (dependentes, despesas com ensino e despesas médicas etc.) e a tabela de incidência do imposto de renda não foram corrigidos – permanecem os mesmos desde 2015.

Dessa forma, em razão da inflação durante o ano, e se o contribuinte obtém algum reajuste em sua remuneração, automaticamente ele pode passar para uma faixa da tabela em que a tributação é maior, e ele acabará pagando um valor maior de imposto. O percentual depende de quanto foi o aumento na remuneração do declarante. Quando se fala em 3,75% é porque o IPCA, que é o índice oficial de inflação do país, foi de 3,75% em 2018. Mas quanto ele pagará a mais de imposto depende de quanto foi o seu aumento na remuneração.

Novidades IR 2019

Além do aumento a partir deste ano, o CPF será exigido até de recém-nascidos. O contribuinte terá de incluir também detalhes sobre seus imóveis e carros: número de matrícula e IPTU do imóvel e Renavam do veículo, por exemplo. Isso já era pedido no ano passado, mas foi opcional; agora é obrigatório.

Em termos de novidades, a principal delas é que agora o contribuinte deverá informar o número do CPF de todos os seus dependentes. No ano passado essa exigência era para os dependentes a partir de oito anos. Em 2019 devem ser informados os números do CPF de todos os dependentes. Deve-se ressaltar que, desde 2015, os próprios cartórios estão gerando o CPF para os recém-nascidos, juntamente com a certidão de nascimento, o que permite que o declarante já possua o CPF de todos os seus dependentes.

Os problemas relacionados ao preenchimento também serão bem mais rápidos. Este ano o contribuinte saberá se houve erro e o que deve fazer para corrigir em apenas 24h após a entrega. O prazo antes era de 15 dias. A ideia é dar mais agilidade ao processo.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

[the_ad_placement id="home-abaixo-da-linha-2"]

LEIA TAMBÉM