As sanções são previstas na Lei 12.846/2013 e foram apuradas em Processo Administrativo de Responsabilização de Entidade Privada (PAR)
A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União da última quinta-feira, 23 de junho de 2022, duas decisões pela aplicação de multas que somam mais de 13 milhões de reais.
A primeira, no valor de R$ 5.982.831,87 (cinco milhões, novecentos e oitenta e dois mil, oitocentos e trinta e um reais e oitenta e sete centavos) foi aplicada sobre a empresa DIMENSÃO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ n° 41.503.939/0001-56. A segunda, de R$ 7.484.159,82 (sete milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, cento e cinquenta e nove reais e oitenta e dois centavos) sobre a empresa SAGA ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ n° 09.020.790/0001-41.
Em ambos os casos, foi apurado pela Corregedoria da Receita, em Processo Administrativo de Responsabilização de Entidade Privada (PAR), que as empresas prometeram vantagens indevidas a servidores, por meio de laranja (interposta pessoa), para que recebessem irregularmente impugnações extemporâneas (fora do prazo), com a finalidade de suspender a exigibilidade de créditos tributários e, assim, obter irregularmente Certidões Positivas com Efeito de Negativas de Débito (CPEND).
Após a publicação da decisão, abre-se o prazo para as empresas apresentarem recurso ou realizarem o pagamento das multas. O não pagamento da multa implica na sua inscrição em Dívida Ativa da União.
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