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Quase 300 casos de más condições de trabalho foram investigados pelo MPT em Valadares

FOTO: Agência Brasil

GOVERNADOR VALADARES – Na área de Governador Valadares, a Procuradoria do Trabalho instaurou 296 procedimentos para investigar más condições de trabalho, somente em 2023. A maioria das investigações constava: irregularidades no uso de equipamentos de proteção individual ou coletiva, acidentes ou falta de segurança em máquinas e equipamentos e condição degradante.

Casos de exploração de trabalho infantil também foram apurados. Segundo a Procuradoria do Trabalho, foram mais de 50 Termos de Ajustamento de Conduta firmados e 15 Ações Civis Públicas (ACP) ajuizadas.

Quando se trata de exploração de trabalho infantil no estado, o Ministério Público do Trabalho (MPT-MG) estima que 288 mil crianças e adolescentes sejam exploradas no trabalho infantil. Em quase 120 mil desses casos, as vítimas realizam alguma atividade citada na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista Tip).

De acordo com o MTP-MG, quase 500 inquéritos foram instaurados para investigar as denúncias de exploração de trabalho infantil em 2023.

Caso em Capelinha

Em maio de 2024, durante uma vistoria em uma serralheria na cidade de Capelinha, no Vale do Jequitinhonha, fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) encontraram dois adolescentes, de 14 anos, que trabalhava com pintura de estruturas metálicas e, um de 17, como ajudante de serralheiro.

As atividades estão citadas na Lista TIP e violam a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). O Ministério Público do Trabalho foi acionado e, após as investigações, firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a empresa. A serralheria se comprometeu a não contratar ou permitir que menores de 18 anos exerçam atividades insalubres e perigosas, exceto na condição de aprendiz.

Restou pactuada uma multa de R$ 5 mil por criança/adolescente se constatadas novas situações irregulares, bem como outra no valor de R$ 1 mil a cada eventual descumprimento dos compromissos ora assumidos”, pontua o MPT-MG.

Caso em Teófilo Otoni

Já em Teófilo Otoni, uma adolescente, de 15 anos, era submetida a vender bebidas alcoólicas durante um evento na cidade. Segundo o Ministério Público do Trabalho, o TAC foi assinado com um bar, que é de Coronel Fabriciano, no Vale do Aço, mas atuava durante uma exposição agropecuária na cidade do Vale do Mucuri.

O órgão estadual justificou que a irregularidade em questão é a de submeter uma menor de 16 anos a trabalho prejudicial à moralidade”.

Na ocasião, a adolescente foi encaminhada para a casa de acolhimento em Teófilo Otoni. Depois disso, a Secretaria de Assistência Social formalizou uma denúncia encaminhada ao MPT, que a partir daí formulou o TAC para coibir a atividade ilegal junto ao proprietário da empresa.

Engenheiro Caldas

Em junho de 2023, o TAC foi assinado entre a Procuradoria do Trabalho e um açougue na cidade de Engenheiro Caldas, no Vale do Rio Doce. O acordo aconteceu após uma denúncia de que um jovem admitido na função de aprendiz, para trabalhar 6 horas diárias de segunda a sexta, na realidade cumpria jornada de 12 horas diárias, com intervalo de uma hora, de domingo a domingo.

Conforme a denúncia, o jovem exercia, ainda, a função de açougueiro, atividade vedada para menores de 18 anos, Lista TIP, devido ao alto risco de acidente com mutilação de membros.

A multa estabelecida ao comércio, em caso de descumprimento, foi de R$ 10 mil, acrescida de R$ 500 por cada menor prejudicado.

12 de junho, Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil

A luta mundial contra o trabalho infantil é celebrada nesta quarta-feira (12). A campanha, instituída pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 2002, tem como objetivo sensibilizar a sociedade a debater e combater a violação dos direitos da criança e adolescentes.

Uma lei aprovada em 2007 instituiu, no Brasil, o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil. As ações e mobilizações que acontecem todos os anos são promovidas pelas instituições que atuam no combate do trabalho infantil.

Até 14 anos, nenhuma criança ou adolescente pode trabalhar. Ao completar 14 anos, eles podem exercer atividade profissional, desde que seja na condição de aprendiz, protegidos pelas garantias do contrato de aprendizagem profissional e longe de atividades perigosas, insalubres, noturnas, todas descritas na Lista de Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista Tip)”, reforça o MPT.

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