Pelo texto, o dinheiro ficará bloqueado enquanto durar a inadimplência; permanecerão os repasses para educação, saúde e segurança
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 190/21 suspende a distribuição de royalties e de participações especiais do petróleo ao ente federativo que descumprir plano de equilíbrio e recuperação fiscal acordado com a União. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei de Petróleo e Gás.
Pela proposta, o dinheiro ficará bloqueado temporariamente, enquanto durar a inadimplência do estado ou município, e será corrigido pela inflação. Em razão de leis específicas, permanecerão os repasses para educação, saúde e segurança.
“Os planos de recuperação fiscal foram criados para dar aos estados e municípios os instrumentos para ajuste das contas públicas, e a adesão é voluntária, parte da própria vontade de cada ente federativo em pactuar com a União compromissos e metas”, observou o autor da proposta, deputado Paulo Ganime (Novo-RJ).
“Devemos reconhecer que há tentação populista para o gestor mal intencionado aderir, almejando alívio orçamentário temporário sem cumprir o que ele mesmo pactuou”, continuou o parlamentar. “O projeto tem o objetivo de desestimular esse comportamento inadequado e oportunista do mau gestor público”, explicou.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Marcia Becker
Fonte: Agência Câmara de Notícias