Disfarce será permitido em caso de registro não autorizado da intimidade sexual e de divulgação de cena de estupro, de sexo ou de pornografia
O Projeto de Lei 447/22 amplia a lista de crimes que poderão ser investigados por meio da infiltração de policiais na internet. A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Pelo texto, agentes da polícia poderão se disfarçar em redes sociais e similares com o intuito de investigar mais dois crimes previstos no Código Penal: o registro não autorizado da intimidade sexual e a divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia.
Atualmente já é permitida, mediante o acompanhamento de promotores e juízes, a infiltração policial na internet em caso de seis crimes previstos no ECA, como a pornografia infantil e a pedofilia, e de outros cinco tipificados no Código Penal.
“Os crimes em ambiente virtual têm crescido exponencialmente nos últimos anos”, disse a autora da proposta, deputada Policial Katia Sastre (PL-SP). “Ocorre que alguns não estão na lista [das infiltrações], e essa lacuna legislativa dificulta sobremaneira o trabalho dos policiais”, continuou ao defender as mudanças.
Fonte: Agência Câmara de Notícias