BELO HORIZONTE – O Projeto de Lei (PL) 334/23, que regulamenta a entrega espontânea de recém-nascidos para adoção no Estado de Minas Gerais, está pronto para a sanção do governador. A matéria foi aprovada em 2º turno pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na manhã desta quarta-feira (12).
A proposta, de autoria da deputada licenciada Alê Portela (PL), inclui um novo dispositivo na Lei 22.422, de 2016, que já estabelece objetivos e diretrizes para a atenção à saúde materna e infantil no estado. O texto insere o conceito de “entrega legal” como uma medida para garantir que a gestante ou mãe que opte por entregar seu filho para adoção tenha o atendimento adequado por uma equipe interprofissional, antes ou logo após o nascimento, conforme regulamento a ser definido pelo órgão estadual ou pela autoridade competente.
A nova legislação também assegura à gestante o direito ao sigilo sobre o nascimento. Caso a mãe ou ambos os genitores decidam pela entrega do recém-nascido, essa decisão será tomada de forma confidencial, sem prejuízo de direitos relacionados à identidade e à integridade da criança. A garantia de sigilo sobre o processo é um dos principais pilares do projeto, que busca oferecer um meio seguro e ético para a adoção de crianças no estado.
O PL 334/23 visa, assim, proporcionar uma alternativa para mães que não têm condições de criar seus filhos, sem comprometer o direito da criança à convivência familiar e comunitária, respeitando a dignidade da mulher e os direitos da criança, assegurando a transparência e a legalidade do processo de adoção. Agora, com a aprovação na ALMG, o projeto segue para a sanção do governador, que poderá transformar a proposta em lei.