O Plenário aprovou, nesta quarta-feira (27), o projeto de lei que determina às empresas o fornecimento de boletim de informação aos empregados sobre campanhas oficiais de vacinação contra o papilomavírus humano (HPV), cânceres de mama, colo de útero e próstata. A matéria segue para apreciação da Câmara.
O PL 4.968/2020, que acrescenta o artigo 169-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943) determina que é obrigação das empresas disponibilizar para seus empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação sobre o papilomavírus humano (HPV), sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata, em conformidade com as orientações e recomendações do Ministério da Saúde, promovendo ações afirmativas de conscientização sobre essas doenças e facilitando o seu acesso aos serviços de diagnóstico, na forma do regulamento.
De acordo com o projeto, o empregado também deverá ser informado sobre a possibilidade de deixar de comparecer ao serviço para a realização de exames preventivos dessas doenças, sem prejuízo do salário, nos termos do inciso XII do artigo 473 da CLT. Esse dispositivo permite a ausência do trabalhador por até 3 dias, dentro do período de 12 meses, para realização de exames preventivos de câncer.
De autoria da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), o texto original determinava que as empresas deveriam disponibilizar informações sobre os cânceres de próstata e mama, além de indicar aos trabalhadores a realização de exames para o diagnóstico dessas doenças. No entanto, a relatora do projeto, senadora Maria Eliza (MDB-RO), decidiu ampliar o escopo da proposição, com o acolhimento de emendas do senador Fabiano Contarato (Rede-ES) e das senadoras Zenaide Maia (Pros-RN), Leila Barros (Cidadania-DF) e Rose de Freitas (MDB-ES), autora da proposição.
— O câncer de mama é a segunda causa morte do mundo; o segundo de maior incidência, é o de colo de útero, com 7,5% [de incidência]. Somente a prevenção, o diagnóstico e o tratamento precoce são capazes de salvar essas vidas. Ações afirmativas como as que se pretende implementar por meio do PL são bem-vindas e são imprescindíveis na obtenção do diagnóstico precoce, ainda o maior aliado para o tratamento eficaz do câncer, além de constituir importantes mecanismos de redução da mortalidade – afirmou a relatora.
Em seu relatório, Maria Eliza cita dados do Instituto Nacional de Câncer (Inca), segundo o qual o câncer de mama é o mais incidente na população feminina mundial e brasileira, excetuando-se os casos de câncer de pele não-melanoma.
“Políticas públicas nessa área vêm sendo desenvolvidas no Brasil, desde meados dos anos 80, e foram impulsionadas pelo Programa Viva Mulher, em 1998. Atualmente, o controle do câncer de mama é uma prioridade da agenda de saúde do país e integra o Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento das Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT) no Brasil, 2011-2022. Da mesma forma, o câncer de próstata é o segundo mais comum entre os homens, atrás apenas do câncer de pele não-melanoma. Em valores absolutos e considerando ambos os sexos, é o segundo tipo mais comum”, destaca a relatora.
Ao justificar a apresentação do projeto, Rose de Freitas explica que o projeto tem por objetivo preservar a saúde do trabalhador brasileiro.
“Com isso, garante-se a incolumidade dos trabalhadores brasileiros, que passarão a contar com mais esta ferramenta, além daquelas disponibilizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), para a proteção de sua saúde”, explica a senadora na justificativa da proposição.
Discussão
Na discussão do projeto, a senadora Zenaide Maia saudou a relatora e a autora do projeto.
— Isso é uma maneira de as empresas darem visibilidade aos trabalhadores e trabalhadoras da importância do diagnóstico precoce. Isso é um projeto que demonstra sensibilidade — afirmou.
A senadora Rose de Freitas, por sua vez, destacou o alcance do projeto.
— Informação é poder, e o poder da informação pode ajudar numa grande luta para combater o câncer de mama. Fiz o projeto com base em informações muito atuais. É muito importante que haja responsabilidade social, porque as pessoas sabem que existe o câncer, mas não sabem como prevenir. Pedimos que as empresas disponham dessas informações para os empregados. É uma forma de conscientizar — afirmou.
A apresentação do projeto também foi saudada pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF)
— Falta atendimento no exame, mais de oitenta por cento do câncer de mama e próstata, quando percebidos com antecedência e com tratamento, têm chance de noventa por cento de cura. É importante não só oferecer o exame — afirmou.
Já o senador Carlos Vianna (PSD-MG) pediu que a relatora mudasse o termo “facilitando o seu acesso” para “orientando o acesso ao serviço de diagnóstico, na forma do regulamento”, como forma de evitar problemas futuros ao empresariado.
Autora do projeto, Rose de Freitas concordou com a alteração proposta, que também foi acatada pela relatora, que a considerou “bastante pertinente”. Fonte: Agência Senado