Atualmente essa regra já é aplicada a estabelecimentos de saúde, instituições educacionais e de internação coletiva de pessoas
O Projeto de Lei 2777/21 determina que o corte de água por inadimplência de abrigos de proteção animal obedeça a prazos e critérios que preservem as condições mínimas de manutenção da saúde dos animais.
Essa regra já é aplicada atualmente a estabelecimentos de saúde, a instituições educacionais e de internação coletiva de pessoas, e a usuários de baixa renda de acordo com a Lei de Saneamento Básico. A proposta inclui os abrigos entre o rol de beneficiados.
O autor, deputado Célio Studart (PV-CE), afirmou que a medida não vai trazer impactos para o restante da população por beneficiar uma quantidade pequena de abrigos. “A continuidade do fornecimento do serviço público de saneamento básico é medida que se impõe para a manutenção do trabalho destes dedicados brasileiros que, na ausência do poder efetivo do Estado, colaboram para o equilíbrio ambiental e sanitário dos municípios brasileiros”, destacou.
Studart destacou que muitas entidades de proteção animal geralmente não dispõem dos recursos necessários e dependem de doações para a realização de seu trabalho.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Agência Câmara de Notícias