Hoje, a CNH pode ser suspensa com 40 pontos se as infrações não forem graves; antes, ocorria com 20 pontos independente da infração
O Projeto de Lei 2654/21 assegura a motoristas que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa antes da entrada em vigor da Lei 14.071/20 o direito de ter a penalidade revista. O projeto tramita na Câmara dos Deputados.
Na prática, a proposta beneficia condutores com a CNH suspensa por acumularem 20 pontos em infrações de trânsito.
A Lei 14.071/20, que recentemente alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), determina que a suspensão do direito de dirigir é aplicada apenas quando o condutor acumula, dentro do período de 12 meses:
– 20 pontos e tem duas ou mais infrações gravíssimas;
– 30 pontos e possui apenas uma infração gravíssima; ou
– 40 pontos, mesmo sem nenhuma infração gravíssima.
Antes da mudança, a suspensão ocorria com 20 pontos, independentemente do tipo de infração.
Autor da proposta, o deputado Coronel Tadeu (PSL-SP) argumenta que a nova lei estabeleceu uma tabela de pontuação menos rigorosa com condutores que cometem poucas infrações gravíssimas.
“Estamos aqui propondo que essas suspensões sejam revistas de modo a tornar mais justa a imposição de penalidades já efetuadas, equiparando-as assim à nova modalidade de pontuação”, disse.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Legenda:
Coronel Tadeu: motoristas com carteira suspensa devem ser beneficiados pela nova tabela – Foto: Marina Ramos/Câmara dos Deputados