GOVERNADOR VALADARES – A Prefeitura de Governador Valadares detalhou nesta segunda-feira (15), como funcionará o Programa Recupera GV, criado pela Lei Complementar nº 341, de 4 de agosto de 2025, com o objetivo de possibilitar a regularização de créditos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2024. A medida abrange impostos como IPTU, ITBI, ISSQN e TRS.
Em entrevista coletiva, a secretária municipal de Fazenda, Yanna de Oliveira, explicou que o programa se trata de uma transação tributária voltada tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. “O Recupera GV é uma transação tributária com o cunho de proporcionar a regularização fiscal tanto das pessoas físicas quanto jurídicas de Valadares. O programa concede até 90% de desconto em juros e multas em parcela única, e também possibilita o parcelamento com desconto mínimo de 30% em até 60 vezes”, destacou.
De acordo com a secretária, o prazo para adesão ao programa vai até 19 de dezembro. Já o prazo para pagamento à vista com 90% de desconto em juros e multas foi estendido até 31 de outubro, devido à grande procura e a instabilidades no sistema da Prefeitura, que passa por modernização.
Modalidades de negociação
O contribuinte poderá optar pelo pagamento à vista ou parcelado:
- À vista:
- Até 31 de outubro de 2025: 90% de desconto;
- Até 19 de dezembro de 2025: 80% de desconto.
- Até 31 de outubro de 2025: 90% de desconto;
- Parcelado:
- Até 12 parcelas: 70% de desconto;
- De 13 a 24 parcelas: 60% de desconto;
- De 25 a 36 parcelas: 50% de desconto;
- De 37 a 60 parcelas: 30% de desconto.
- Até 12 parcelas: 70% de desconto;
Onde aderir
A adesão deve ser feita presencialmente na Secretaria Municipal da Fazenda, por meio do preenchimento do Termo de Transação. O contribuinte deve apresentar documento de identificação, indicar o número do crédito a ser quitado e escolher a forma de pagamento.
- Débitos em dívida ativa ou cobrança administrativa: devem ser tratados na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC), no térreo da Prefeitura, que funciona com horário estendido, das 8h às 12h, exclusivamente para o Recupera GV.
- Débitos protestados ou já em execução judicial: devem ser negociados na Procuradoria da Fazenda Municipal, no primeiro andar do prédio.
Débitos que não podem ser incluídos
Ficam de fora do Recupera GV:
- Créditos de ISSQN retido na fonte e não recolhido (salvo se inscritos em dívida ativa);
- Multas de trânsito;
- Multas por descumprimento de obrigações tributárias acessórias;
- Multas administrativas decorrentes da legislação municipal.
As condições também valem para empresas do Simples Nacional com débitos de ISSQN em atraso, conforme prevê a legislação.











