Programa do IR 2019 já está liberado na internet

Desde segunda-feira, 25, já está disponível no site da Receita Federal o programa para declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2019. O contribuinte pode entrar no site da Receita Federal na internet e baixar o programa em seu computador ou notebook e fazer a declaração. Esse ano a declaração vem com algumas novidades, entre elas a exigência de CPF para recém-nascidos.

De acordo com o auditor-fiscal da Receita Federal em Governador Valadares, Welington Oliveira Soares, embora o programa esteja disponível, os dados só poderão ser enviados no mês de março. O habitual tem sido começar a entrega no primeiro dia útil de março, com dois meses para o contribuinte fazer a declaração, mas neste ano atrasou. “É importante ressaltar que, embora o programa já esteja disponível, as declarações só poderão ser enviadas a partir do dia 7 de março, e o prazo final é às 23h59 do dia 30 de abril”.

Segundo o auditor-fiscal, o download é como qualquer outro programa da internet. No próprio site da Receita estão as orientações para o contribuinte baixar o programa. Lembrando que a Receita Federal também disponibiliza o programa nas lojas de aplicativos para dispositivos móveis – celulares e tablets -, tanto na Google Play como na APP Store. Assim, o contribuinte pode baixar o aplicativo, fazer a declaração, transmitir para a Receita e acompanhar depois a data de crédito de sua restituição, tudo pelo celular.

Este ano o contribuinte pagará cerca de 3,75% de IR a mais do que em 2018. O aumento vai ocorrer porque os valores de dedução da declaração (dependentes, despesas com ensino e despesas médicas etc.) e a tabela de incidência do imposto de renda não foram corrigidos. Portanto, permanecem os mesmos de 2015, conforme explica Welington Oliveira Soares.

“Dessa forma, em razão da inflação durante o ano, e se o contribuinte obtém algum reajuste em sua remuneração, automaticamente ele pode passar para uma faixa da tabela em que a tributação é maior e ele acabará pagando um valor maior de imposto. O percentual depende de quanto foi o aumento na remuneração do declarante. Quando se fala em 3,75%, é porque o IPCA, que é o índice oficial de inflação do país, foi de 3,75% em 2018. Mas quanto ele pagará a mais de imposto depende de quanto foi o seu aumento na remuneração”.

Novidades no IR 2019

Além do aumento, a partir deste ano o CPF será exigido até de recém-nascidos. “Em termos de novidades, a principal delas é que agora o contribuinte deverá informar o número do CPF de todos os seus dependentes. No ano passado essa exigência era para os dependentes a partir de oito anos. Em 2019 deve ser informado o CPF de todos os dependentes. Deve-se ressaltar que, desde 2015, os próprios cartórios estão gerando o CPF para os recém-nascidos, juntamente com a certidão de nascimento, o que permite que o declarante já possua o CPF de todos os seus dependentes.”

Em relação aos problemas de preenchimento, também serão bem mais rápidos. Este ano o contribuinte saberá se houve erro e o que deve fazer para corrigir em apenas 24h após a entrega. O prazo antes era de 15 dias. A ideia é dar mais agilidade ao processo.

por Angélica Lauriano | angelica.lauriano@drd.com.br

Fonte: receita.economia.gov.br

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