Programa de anistia: cidadãos em débito com a Prefeitura têm até o dia 23 para adesão

No programa são oferecidos descontos de até 100% nas multas e juros e parcelamento em até 40 vezes

Se você está em débito com a Prefeitura e não quer perder os descontos oferecidos pelo Programa Especial de Recuperação Fiscal (PERFIS/GV), então é melhor se apressar. É que o prazo para os benefícios termina no dia 23 deste mês. Os descontos em juros e multas podem chegar a 100% e o parcelamento pode ser feito em até 40 vezes.

A proposta é oferecer maneiras de facilitar o débito na Dívida Ativa Municipal e ainda tem o intuito de estabelecer condições especiais para pagamento de débitos de natureza tributária e não tributária, por contribuintes pessoa física ou jurídica, junto à Secretaria da Fazenda do  Município. A adesão ao benefício do PERFIS poderá ser feita até 23 de dezembro de 2021.

Os contribuintes inscritos na Dívida Ativa do Município poderão quitar suas dívidas com até 100% (cem por cento) de desconto nas multas e juros e ficar em dia com os tributos municipais, se optarem pelo pagamento à vista. Já quem preferir parcelar também terá benefícios, podendo dividir o débito em até 40 vezes. 

O PERFIS/GV é oriundo de um Projeto de Lei do Executivo e alcança todos os tributos municipais – IPTU, ISSQN, Taxa de Lixo, Taxa de Fiscalização, Tarifa de Uso e Ocupação do Solo, Taxa de Resíduos Sólidos (Lixo), Taxa de Publicidade e Auto de Infração – vinculados ou não à ações judiciais, inscritos ou não na Dívida Ativa, declarados ou não na época própria, devidos até 31 de dezembro 2020.

Ressaltamos que o contribuinte poderá retirar sua guia de recolhimento dos tributos no site www.valadares.mg.gov.br, na aba cidadão, na Procuradoria da Fazenda e na Central de Atendimento do Cidadão. Lembrando que o cidadão que optar pelo atendimento presencial deve agendar atendimento no site, clicando aqui.

Documentos

Para o parcelamento são necessários cópia dos documentos RG e CPF, procuração (caso não seja o proprietário), contrato de locação em vigência (caso inquilino), comprovante de residência atualizado, contrato social (empresa), CPF e RG, no caso de ser sócio (empresa) e procuração (caso não seja responsável imediato pela empresa).

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