BELO HORIZONTE – O Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais, publicou um aviso para orientar promotores de Justiça e Procons Municipais a agir contra possíveis abusos de preços após a tragédia no Rio Grande do Sul, causada pelas fortes chuvas na região.
O Procon-MG considera que a situação de calamidade no sul do Brasil pode levar ao aumento injustificado de preços de bens de consumo essenciais em todo o país. Por isso, os órgãos de defesa do consumidor devem estar atentos. E além disso, tomar as medidas cabíveis para inibir práticas abusivas.
O Procon-MG também está reforçando a importância de os consumidores formalizarem suas reclamações em caso de abusos de preços. Os consumidores podem fazer as reclamações presencialmente nas unidades do Procon ou online, no site do órgão.
O que é considerado abuso de preço?
O Código de Defesa do Consumidor condena o aumento injustificado de preços, sobretudo, de bens essenciais, em situações de calamidade pública. Portanto o fornecedor que infringir a lei pode ter como punição diversas sanções. Ou seja, multa, apreensão de produtos, suspensão de atividades e até mesmo cassação de licenças.
Crime contra a economia popular
Obter ou estipular lucro excessivo em momentos de necessidade pública, como o que está acontecendo no Rio Grande do Sul, pode se enquadrar em crime contra a economia popular. Assim sendo, o fornecedor que cometer tal crime poderá ter como punição multa e pena de detenção de seis meses a dois anos.
Provocar alta de preços com notícias falsas
Provocar a alta de preços de mercadorias por meio de notícias falsas, operações fictícias ou qualquer outro artifício também é crime contra a economia popular. Neste caso, a pena de detenção pode chegar a dez anos.