Concessionária afirma que não foi notificada sobre a decisão e não se manifestará sobre a multa
GOVERNADOR VALADARES – O Procon Regional multou a concessionária Águas de Valadares em R$ 979.881,25 (novecentos e setenta e nove mil, oitocentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos) por falhas na prestação do serviço público de abastecimento de água, que deixou de ser adequado e eficiente para a população da cidade. A decisão foi tomada após uma série de interrupções no fornecimento de água potável e a ausência de informações claras e adequadas aos consumidores.
A decisão administrativa foi tomada em um Processo Administrativo Sancionatório instaurado pelo Procon contra a empresa. De acordo com os registros do processo, as frequentes interrupções no abastecimento de água causaram prejuízos sociais significativos, atingindo moradores em diversas regiões de Governador Valadares. Bairros e distritos foram severamente afetados, e os moradores enfrentaram dificuldades para atender necessidades básicas como higiene, preparo de alimentos e consumo de água potável.
Segundo o Procon, a Águas de Valadares não conseguiu justificar as falhas no abastecimento. As interrupções não foram causadas pela escassez de recursos hídricos, condições climáticas adversas ou problemas geográficos, mas sim pela negligência na manutenção da rede de abastecimento. A empresa não adotou um plano de gestão eficiente para direcionar investimentos aos pontos críticos do sistema, o que resultou em vazamentos e rompimentos de rede, agravando o desabastecimento de água. A falha foi considerada uma violação do Código de Defesa do Consumidor e de outras normas regulatórias.
A tentativa da empresa de atribuir os desabastecimentos a fatores fortuitos foi refutada pelo Procon, que destacou que tais eventos eram previsíveis e inseridos em situações corriqueiras, contra as quais a concessionária deveria ter se preparado, dada sua experiência no fornecimento de água.
Em sua decisão, o Procon lembrou que os serviços de abastecimento de água e coleta de esgoto são essenciais, sendo necessários para o exercício dos direitos fundamentais dos cidadãos. A falha da concessionária em manter o fornecimento adequado configurou uma violação dessas normas.
A empresa terá que pagar a multa de R$ 979.881,25 com seus próprios recursos, e o valor não poderá ser repassado aos consumidores por meio de reajustes na tarifa. O montante será destinado ao Fundo Regional de Proteção e Defesa do Consumidor (FRPDC), que financia programas voltados à proteção e defesa do consumidor.
O que diz a empresa
Procurada pela equipe do Diário do Rio Doce nesta segunda-feira (4), a concessionária Águas de Valadares informou, por meio de nota, que “não foi notificada da decisão e, portanto, não se manifestará sobre o assunto”.
A concessionária ainda pode recorrer da decisão do Procon Regional.








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Passou da hora de notificar está empresa de quinta categoria.