Facebook Twitter Youtube

SIGA NOSSAS
REDES SOCIAIS

  • EDITAIS
  • CLASSIFICADOS
  • VALADARES & REGIÃO
  • POLÍTICA
  • ESPORTES
  • ECONOMIA
  • SAÚDE
  • MINAS GERAIS
  • EDUCAÇÃO
  • POLÍCIA
  • COLUNAS
    • Bob Villela
    • Carlos Torrente
    • Cleuzany Lott
    • Coluna MG
    • Crônicas do Cotidiano
    • CRISOLINO FILHO
    • Edson Calixto Junior
    • Espaço Campo
    • Fred Seixas
    • Glêdston Araújo
    • Leonardo Monteiro
    • Lucas Bichara
    • Luiza Vieira
    • MARCELO DE AQUINO
    • MARCOS SANTIAGO
    • PAPO DE BOLEIRO
    • SEBASTIÃO EVILÁSIO
    • Thales Aguiar
    • Ulisses Vasconcellos
    • Wanderson R. Monteiro
  • EXPEDIENTE
  • EDITAIS
  • CLASSIFICADOS
  • VALADARES & REGIÃO
  • POLÍTICA
  • ESPORTES
  • ECONOMIA
  • SAÚDE
  • MINAS GERAIS
  • EDUCAÇÃO
  • POLÍCIA
  • COLUNAS
    • Bob Villela
    • Carlos Torrente
    • Cleuzany Lott
    • Coluna MG
    • Crônicas do Cotidiano
    • CRISOLINO FILHO
    • Edson Calixto Junior
    • Espaço Campo
    • Fred Seixas
    • Glêdston Araújo
    • Leonardo Monteiro
    • Lucas Bichara
    • Luiza Vieira
    • MARCELO DE AQUINO
    • MARCOS SANTIAGO
    • PAPO DE BOLEIRO
    • SEBASTIÃO EVILÁSIO
    • Thales Aguiar
    • Ulisses Vasconcellos
    • Wanderson R. Monteiro
  • EXPEDIENTE
Logo positiva DRD
  • EDITAIS
  • CLASSIFICADOS
  • VALADARES & REGIÃO
  • POLÍTICA
  • ESPORTES
  • ECONOMIA
  • SAÚDE
  • MINAS GERAIS
  • EDUCAÇÃO
  • POLÍCIA
  • COLUNAS
    • Bob Villela
    • Carlos Torrente
    • Cleuzany Lott
    • Coluna MG
    • Crônicas do Cotidiano
    • CRISOLINO FILHO
    • Edson Calixto Junior
    • Espaço Campo
    • Fred Seixas
    • Glêdston Araújo
    • Leonardo Monteiro
    • Lucas Bichara
    • Luiza Vieira
    • MARCELO DE AQUINO
    • MARCOS SANTIAGO
    • PAPO DE BOLEIRO
    • SEBASTIÃO EVILÁSIO
    • Thales Aguiar
    • Ulisses Vasconcellos
    • Wanderson R. Monteiro
  • EXPEDIENTE
  • EDITAIS
  • CLASSIFICADOS
  • VALADARES & REGIÃO
  • POLÍTICA
  • ESPORTES
  • ECONOMIA
  • SAÚDE
  • MINAS GERAIS
  • EDUCAÇÃO
  • POLÍCIA
  • COLUNAS
    • Bob Villela
    • Carlos Torrente
    • Cleuzany Lott
    • Coluna MG
    • Crônicas do Cotidiano
    • CRISOLINO FILHO
    • Edson Calixto Junior
    • Espaço Campo
    • Fred Seixas
    • Glêdston Araújo
    • Leonardo Monteiro
    • Lucas Bichara
    • Luiza Vieira
    • MARCELO DE AQUINO
    • MARCOS SANTIAGO
    • PAPO DE BOLEIRO
    • SEBASTIÃO EVILÁSIO
    • Thales Aguiar
    • Ulisses Vasconcellos
    • Wanderson R. Monteiro
  • EXPEDIENTE

Prisão de eleitores fica restrita de 27 de setembro a 4 de outubro

Redacao by Redacao
23 de setembro de 2022
in Eleições 2022
0

A legislação eleitoral estabelece que cinco dias antes do dia da eleição eleitores e eleitoras não podem ser presos ou detidos a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.

Assim, a partir desta terça-feira (27) e até 48 horas depois do primeiro turno, a prisão ou detenção de eleitores fica restrita em todo o território nacional, por determinação do Código Eleitoral.

A regra tem o propósito de garantir ao eleitor o direito de votar sem que ninguém o impeça ou evitar que grupos políticos cometam abusos com eleitores, impedindo a total liberdade do cidadão comparecer às urnas.

De acordo com a lei, qualquer eleitor detido no período deverá ser conduzido a um juiz para verificar a legalidade do ato. Em caso de irregularidade, a prisão será cancelada e quem mandou prender ou deter pode ser responsabilizado.

Para os candidatos e candidatas, a impossibilidade de prisão é garantida 15 dias antes da votação. Portanto, desde 17 de setembro nenhum candidato pode ser detido ou preso salvo em flagrante delito. As restrições à prisão de eleitores e candidatos voltam a valer antes do segundo turno (30 de outubro) da eleição.

Essas regras são do art. 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965), que garante o direito ao voto e o atendimento pleno da democracia tanto para os que votam, quanto para os que são votados: é a chamada imunidade eleitoral.

Assim, nenhum eleitor poderá ser preso de 27 de setembro a 4 de outubro, a menos que seja flagrado cometendo crime; ou haja contra ele sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou ainda por desrespeito ao salvo-conduto.

Esta última exceção é para a autoridade que desobedecer salvo-conduto. Funciona assim: o juiz eleitoral ou o presidente de mesa pode expedir uma ordem específica para proteger o eleitor vítima de violência ou que tenha sido ameaçado em seu direito de votar. O documento garante liberdade ao cidadão nos três dias que antecedem e nos dois dias que se seguem ao pleito. A autoridade que desobedecer o salvo-conduto pode ser detida por isso.

Também de acordo com a lei, os membros das mesas receptoras (mesários) e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo flagrante delito.

Fonte: Resolução 23.685 do TSE

Fonte: Agência Senado

Tags: códigoeleitoraldiáriodoriodocedrdprisãodeeleitores
Previous Post

Adolescente ameaça educadora em casa de passagem masculina em Valadares

Next Post

Receita abre nesta sexta-feira, 23 de setembro, consulta ao quinto lote de restituição do IRPF 2022

Next Post

Receita abre nesta sexta-feira, 23 de setembro, consulta ao quinto lote de restituição do IRPF 2022

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts recentes

  • Baguari conquista a Taça Distrital de Futebol de Campo 2025
  • Suspeito de tráfico é preso no Carapina com 185 pinos de cocaína e frascos de lança-perfume
  • Depoimento do ministro da Justiça na CPI do Crime Organizado acontece nesta terça-feira
  • Fifa divulga tabela e seleção brasileira estreia na Copa do Mundo no dia 13 de junho
  • Última rodada do Brasileirão define rebaixados e vagas na Libertadores e Sul-Americana

Comentários

  1. Luiz carlos de souza em ANTT autoriza estudos para ampliar duplicação da BR-381 entre Valadares e Belo Oriente
  2. Rui Simões de Souza em ANTT autoriza estudos para ampliar duplicação da BR-381 entre Valadares e Belo Oriente
  3. NERIA IBRAHIM SOARES em Mais do que cimento: por que a paz vale mais que tijolos em um condomínio
  4. Paulo em Mais do que cimento: por que a paz vale mais que tijolos em um condomínio
  5. Claudia em Mais do que cimento: por que a paz vale mais que tijolos em um condomínio