GOVERNADOR VALADARES – A Prefeitura regulamentou, por meio da Lei Complementar nº 341/2025, o Programa Recupera GV, que oferece condições especiais para a regularização de débitos municipais vencidos até 31 de dezembro de 2024. O programa abrange tributos como IPTU, ITBI, ISSQN e TRS, permitindo pagamento à vista com descontos ou parcelamento em condições facilitadas.
Como aderir ao Recupera GV
A adesão deverá ser feita presencialmente na Secretaria Municipal da Fazenda, mediante preenchimento do Termo de Transação. O contribuinte precisa apresentar documento de identificação, indicar o número do crédito a ser quitado e escolher a forma de pagamento.
- Dívida ativa ou cobrança administrativa: atendimento no CAC (Central de Atendimento ao Cidadão), no térreo, que funcionará em horário especial, das 8h às 12h, a partir de segunda-feira (1º).
- Débitos protestados ou em execução judicial: negociação na Procuradoria da Fazenda Municipal, localizada no 1º andar.
Condições de pagamento
- À vista: será emitida guia única com vencimento no último dia útil do mês da adesão, exceto em dezembro, quando o prazo será até o dia 19.
- Parcelado: a primeira parcela deverá ser quitada até 19 de dezembro de 2025. O valor mínimo de cada parcela será de 20 UFIRs para pessoas físicas e 50 UFIRs para pessoas jurídicas.
O programa prevê descontos sobre multas, juros e acréscimos legais, conforme percentuais e prazos definidos na lei. Já os honorários advocatícios poderão ser parcelados em até 12 vezes, sendo obrigatória sua quitação para a extinção da dívida.
Atenção: o atraso superior a 60 dias no pagamento de qualquer parcela resultará no cancelamento automático do acordo e restauração do valor original atualizado da dívida, sem necessidade de notificação.
Débitos que não entram no programa
Não poderão ser incluídos no Recupera GV:
- Créditos de ISSQN retido na fonte e não recolhido (salvo os inscritos em dívida ativa);
- Multas de trânsito;
- Multas por descumprimento de obrigações acessórias;
- Multas administrativas decorrentes da legislação municipal.
Inclusão de parcelamentos anteriores
Contribuintes que já possuam parcelamentos com benefícios anteriores poderão migrar para o Recupera GV, desde que renunciem aos descontos concedidos antes e recomponham os valores originais.







