Valadares se encontra no nível alto, conforme Protocolo Sanitário Municipal
A Prefeitura de Valadares publicou um decreto que institui novas regras para o funcionamento do comércio e prestação de serviços na cidade, a partir desta sexta-feira (22). A decisão se dá após o Supremo Tribunal Federal (STF) garantir aos municípios a autonomia no enfrentamento da pandemia e a revogação da adesão de Valadares ao Programa Minas Consciente.
As definições sobre a abertura do comércio estão no Protocolo Sanitário Municipal (anexo) e são divididas em três níveis de alerta: Alto, Médio e Baixo. Com algumas exceções, todos os segmentos estão autorizados a funcionar, desde que cumpridas as medidas preventivas e com alteração de na capacidade de lotação de acordo com cada nível.
Sendo assim, Valadares se encontra no nível Alto, onde foram considerados quatro indicadores: Incidência, Taxa de aumento da Mortalidade, Taxa de Transmissão e Taxa de Ocupação de Leitos de UTI Covid-19.
Nas próximas semanas, o nível em que Valadares se encontrará no Protocolo Sanitário Municipal será definido após a análise dos dados sobre a Covid-19 feita pelo Comitê de Situação Epidemiológica, composto por um representante do Departamento de Vigilância em Saúde, do diretor-executivo do Hospital Municipal e um representante da Secretaria de Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação.
*Confira detalhamento de cada nível*
Nível de Alerta Alto
Poderão funcionar todas as atividades comerciais, industriais, de saúde e de lazer, respeitando a lotação máxima de 1/3 da capacidade. A exceção são as danceterias, discotecas e casas de shows, que funcionarão apenas no Nível de Alerta Baixo.
Nível de Alerta Médio
Poderão funcionar todas as atividades comerciais, industriais, de saúde e de lazer, respeitando a lotação máxima de 2/3 da capacidade. A exceção continua sendo as danceterias, discotecas e casas de shows, que funcionarão apenas no Nível de Alerta Baixo. Eventos abertos ao público somente poderão acontecer nas modalidades drive-in e drive-thru.
Nível de Alerta Baixo
Poderão funcionar normalmente todas as atividades comerciais, industriais, de saúde e de lazer.
É importante salientar que, independentemente do nível de alerta em que o município se encontre, os estabelecimentos deverão garantir que os clientes e colaboradores obedeçam às regras sanitárias como distanciamento social, uso de máscaras, álcool-gel e outras ações para evitar a propagação da Covid-19. Além disso, outras regras se aplicam de acordo com cada tipo de estabelecimento.
*Escolas e instituições de ensino*
O funcionamento das escolas e instituições de ensino curricular será regido por regulamentação própria, dependendo ainda da aprovação do plano de contingência/retomada pela Comissão Interna de Saúde e Educação do Município.